Legislação Informatizada - Decreto nº 87.613, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.613, de 21 de Setembro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO PRIMEIRA CAPITAL LTDA. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.172/82 (Edital nº 05/82),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica outorgada concessão à RÁDIO PRIMEIRA CAPITAL LTDA., nos termos do
artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito
regional, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art.
2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 287 Vol. 6 (Publicação Original)