Legislação Informatizada - Decreto nº 87.596, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.596, de 21 de Setembro de 1982

Dispõe sobre a classificação de órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica classificado como órgão de 2º grau (letra "b" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), incluído no item l e excluído do item II do artigo 1º do órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Desportos (CND), criado pelo Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 270 Vol. 6 (Publicação Original)