Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.586, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.586, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Amplia a área do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto n. 1713, de 14 de janeiro de 1937 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica ampliada de 11.943 hectares para 30.000 hectares, aproximadamente, a área do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de janeiro de 1937.

      Parágrafo Único - A área de que trata este artigo está compreendida dentro do seguinte perímetro: Inicia na margem diretora da BR-354 no sentido do Rio de Janeiro para Minas Gerais no ponto de coordenadas E=523.670m e N=7.527.760m; deste ponto segue no rumo norte com uma distância aproximada de 6.350m até a coordenada E=523.700m e N=7.533.160m; daí, segue o divisor de águas do Rio da Colina e do Córrego da Jiroca até coordenada N=7.534.150m e E=523.100m; deste ponto segue pelo divisor de águas das bacias dos Córregos Jiroca e João Vieira até o ponto de coordenadas N=7.532.730m e E=527.390m, passando pelas cotas 2039 e 2069; deste ponto segue em linha reta até a coordenada E=529.050m e N=7.530.790m, localizada na Serra da Vargem Grande; deste ponto segue em linha reta até a coordenada E=531.900m e N=7.533.000m; daí segue em linha reta até o ponto da cota 1839 e coordenadas E=533.350m e N=7.535.250m; desse ponto segue novamente em linha reta no rumo norte até o ponto de coordenadas E=535.400m e N=7.536.000m; desse ponto segue pelo divisor de águas com aproximadamente 1.800m até a coordenada E=536.350m e N=7.537.170m; desse ponto segue em linha reta no rumo nordeste até as coordenadas E=538.000m e N=7.537.850m; desse ponto pelo divisor de águas até o pico do Alto do Mirantão; daí pelo divisor de águas das bacias do Rio Grande e do Ribeirão dos Dois Irmãos, saindo do divisor e cortanto o Rio Grande nas coordenadas E=542.000m e N=7.539.470m; desse ponto segue pelo Divisor de águas do Rio Grande e do córrego do Mirantão nas coordenadas E=543.700m e N=7.540.200m; desse ponto segue em linha reta até as coordenadas E=544.200m e N=7.544.200m; daí em linha reta até as coordenadas N=7.539.000m e E=544.200m; desse ponto no sentido leste e em linha reta até as coordenadas E=546.250m e N=7.539.000m; desse ponto segue no rumo sul em linha reta até as coordenadas E=546.250m e N=7.537.150m; desse segue no rumo oeste em linha reta até o ponto de coordenadas E=544.200m e N=7.537.150m; desse ponto segue no rumo sul em linha reta até o ponto de coordenadas E=544.200m e N=7.535.750m; daí, segue pela crista do morro, no rumo oeste até as coordenadas E=545.530m e N=7.535.600m; desse ponto segue em linha reta no rumo sul até as coordenadas E=545.510m e N=7.534.520m; desse ponto segue no rumo sudoeste até as coordenadas E=543.000 e N=7.533.740m; desse ponto em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E=540.550m e N=7.533.740m; desse ponto em linha reta pelo rumo sul até as coordenadas E=540.550m e N=7.532.620m; daí no rumo leste em linha reta até as coordenadas E=541.200m e N=7.532.620m; desse ponto no rumo sul e em linha reta até as coordenadas E=541.200m e N=7.532.420m; desse ponto em linha reta no rumo leste até as coordenadas E=541.800m e N=7.532.400m; daí em linha reta até as coordenadas E=541.800m e N=7.532.350m; desse ponto em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E=542.120m e N=7.532.350m; daí, em linha reta no rumo sul até as coordenadas E=542.120m e N=7.532.060m; desse ponto em linha reta até as coordenadas E=541.700m e N=7.532.210m; daí, em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E=539.300m e N=7.532.210m; desse ponto em linha reta no rumo sul até o ponto de coordenadas E=539.350m e N=7.530.500m no Rio Preto; desse ponto desce aproximadamente 300m pela margem direita do Rio Preto, até a confluência do primeiro igarapé; dessa confluência sobe este igarapé pela margem direita até o ponto de coordenadas E=539.500m e N=7.530.120m; desse ponto segue em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E=541.620m e N=7.530.120m; desse ponto em linha reta no rumo sul até o ponto de coordenadas E=541.620m e N= 7.529.300m; desse ponto segue no rumo leste em linha reta até as coordenadas E=541.800 e N=7.529.300m; desse ponto segue em linha reta no rumo sul até as coordenadas E=541.800m e N=7.528.350m; desse ponto segue em linha reta no sentido leste até as coordenadas E=542.350m e N=7.528.350m; desse ponto segue o divisor de águas das bacias dos córregos do Pavão e dos Cruzes e do Rio Marimbondo até a coordenada E=541.260m e N=7.527.480m; desse ponto segue pelo rumo sudoeste e em linha reta até as coordenadas E=541.120m e N=7.525.150m; desse ponto segue o rumo sudoeste em linha reta até as coordenadas E=544.230m e N=7.522.260m; desse ponto, segue no rumo sul e em linha reta até as coordenadas E=544.230m e N=7.521.250m; desse ponto segue em linha reta no rumo leste até as coordenadas E=544.530m e N=7.521.250m; desse ponto segue em linha reta no rumo sul até as coordenadas E=544.500m e N=7.517.700m; desse ponto segue em linha reta na direção oeste até o ponto de coordenadas E=542.850m e N=7.517.700m; desse ponto, segue em linha reta no rumo norte até as coordenadas E-542.870m e N=7.517.900m; desse ponto, segue no rumo oeste em linha reta até as coordenadas E=542.600m e N=7.517.900m; desse ponto segue no rumo sul até as coordenadas E=542.600m e N=7.517.100m; desse ponto, segue no rumo oeste até atingir a margem direita do igarapé de coordenada aproximada E=542.300m e N=7.517.070m; desse ponto, desce o igarapé até as coordenadas E=542.320m e N=7.516.920m; desse ponto, segue rumo oeste até atingir as coordenadas E=541.750m e N=7.516.950m; desse ponto no rumo sul até as coordenadas E=541.750m e N=7.516.600m; desse ponto, segue no rumo sul, até atingir as coordenadas E=542.000m e N=7.515.600m; divisor do lote número 22; desse ponto, sobe o Rio Campo Belo, pela margem esquerda, até o ponto de coordenadas aproximadas E=540.960m e N=7.515.800m; desse ponto segue o divisor dos lotes 13, 15 e 17 até o ponto de coordenadas E=538.950m e N=7.516.730m; desse ponto segue no rumo noroeste em linha reta até as coordenadas E=534.450m e N=7.519.650; desse ponto, segue em linha reta no rumo noroeste até a coordenada E=527.140m e N=7.524.850m; desse ponto segue em linha reta e no rumo oeste até a BR-354 até encontrar o ponto inicial dessa descrição.

     Art. 2º.   É o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover o manejo da área que por força deste Decreto passa a integrar o Parque Nacional de Itatiaia.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 255 Vol. 6 (Publicação Original)