Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982 - Retificação
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DECRETO Nº 87.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial concluído entre o Brasil e a Venezuela, a que se referem os Decretos 85.802, de 10 de março de 1981, 86.497, de 26 de outubro de 1981 e 87294, de 16 de junho de 1982.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 17.591, 1ª coluna, por ter sido
omitido o Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial, mencionado no artigo
1º do Decreto, publica-se o texto a seguir:
PROTOCOLO ADICIONAL DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA (ACORDO Nº 13)
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e a
República da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos -
segundo poderes apresentados em boa e devida forma convêm em modificar o Acordo
de alcance parcial nº 13, subscrito entre ambos países em 31 de dezembro de
1981, modificado pelo Protocolo de 25 de março de 1982, nos seguintes termos:
Art 1º. Modificar a preferência
percentual outorgada pela República Federativa do Brasil para a importação de
fitas e tiras fabricadas com polipropileno, em diferentes larguras e espessura
até 1", para embalagem de mercadorias ou pacotes (item 39.02.4.21 da NABALALC),
que ficará estabelecida em 50 por cento.
Art 2º. Modificar a preferência
percentual outorgada pela República da Venezuela para a importação de
glutamato-monossódico (item 29.23.4.13 da NABALALC), que ficará estabelecida em
85 por cento.
A Secretaria-Geral será depositária do presente Protocolo
Adicional, do qual enviará cópias autenticadas aos Governos signatários.
Em FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de julho de
mil novecentos e oitenta e dois, em um original, nos idiomas português e
castelhano, sendo ambos textos igualmente válidos.
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Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
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Luiz Cláudio Pereira Cardoso |
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Pelo Governo da República da Venezuela: |
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Moritz Eiris Villegas
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1982, Página 19153 (Retificação)