Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.556, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.556, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Uracânia, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.023/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.158,25 m2 (nove mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Transformadora de Distribuição Urucânia, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação 3.798, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.023/82, e assim descrita:
- tem início no ponto situado à margem da Estrada da Paciência, a 204,00 m da esquina com a Rua Aratimbó, na divisa dos lotes de nºs 783 e 783A; daí mede 40,00 m no rumo verdadeiro 23º51'50" NO; daí mede 38,00 m no rumo verdadeira 61º45'43" SO; daí mede 87,00 m no rumo verdadeiro 25º45'17" NO; daí mede 108,00 m no rumo verdadeiro 62º26'58" NE; daí mede 88,00 m no rumo verdadeiro 14º52'40" SE; daí mede 41,50 m no rumo verdadeiro 61º45'43" SO; daí mede 40,00 m no rumo verdadeiro 23º51'50" SE; daí mede 12,00 m no rumo verdadeiro 61º45'43" SO; até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1982, Página 16935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 215 Vol. 6 (Publicação Original)