Legislação Informatizada - Decreto nº 87.536, de 30 de Agosto de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.536, de 30 de Agosto de 1982

Cria e extingue fuções de confiaça na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.3.

     Art. 2º. É extinta, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, uma função de confiança de Assessor da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.4, para atender à despesa com a aplicação do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16276 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)