Legislação Informatizada - Decreto nº 87.518, de 24 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.518, de 24 de Agosto de 1982
Retifica enquadramento de preofessor do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.331, de 1982, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.573, de 23 de maio de 1969, que retificou o enquadramento aprovado pela Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, e dispôs sobre a aplicação a ocupantes de cargos de Professor de Ensino Superior e Assistente de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura do disposto no artigo 57, itens Il e III, e respectivo § 1º, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, a fim de considerar SILVIO LOURENÇO STRAMBI, enquadrado no cargo de Professor Adjunto, código: EC-502.22, e não como foi publicado.
Art. 2º. Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 64.573, de 23 de maio de 1969.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1982, Página 15756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 169 Vol. 6 (Publicação Original)