Legislação Informatizada - Decreto nº 87.493, de 18 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.493, de 18 de Agosto de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Vila Residencial, do Acampamento e do Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Corumba I, da Centrais Elétricas de Goiás S.A, - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista a disposto no artigo 151, letra " b ", Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.572/81,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de
terra de propriedade particular, com o total de 325.4992 ha (trezentos e vinte e
cinco hectares, quarenta e nove ares e noventa e dois centiares) necessárias à
implantação da Vila Residencial, do Acampamento e do Canteiro de Obras da Usina
Hidrelétrica Corumbá I, nos Municípios de Caldas Novas e Corumbaíba, Estado de
Goiás.
Art. 2º. As áreas
de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das
plantas de situação nºs 513.020, 513.017 e 513.025, aprovadas por ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.572/81, e assim descritas:
- ÁREA DA VILA RESIDENCIAL COM O TOTAL DE 83.7803 HA (OITENTA E TRÊS HECTARES, SETENTA E OITO ARES E TRÊS CENTIARES)
- tem início no marco M-1 de concreto, cravado a 8,00 m da estrada que dá acesso à UHE CORUMBÁ I, nas terras de Sebastião Gomes dos Santos; daí segue dividindo com este no rumo e distância de 09º10'26" NE-773,13 m, até o marco m-2 cravado a cerca de arame na divisa com Nelson Ribeiro Guimarães; daí, segue dividindo com o mesmo no rumo e distância de 80º49'34" NW - 945,00 m, até o marco M-3; daí segue dividindo com Francisca Geralda de Oliveira e Sebastião Gomes dos Santos no rumo e distância de 09º10'26" SW - 1.000,00 m, até o marco M-4; daí segue dividindo com o último no rumo e distância de 85º40'26" NE - 971,85 m, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
- ÁREA DO ACAMPAMENTO COM O TOTAL DE 14,7919 HA (QUATORZE HECTARES, SETENTA E NOVE ARES E DEZENOVE CENTIARES)
- tem início no marco M-1 cravado a 30,00 m do eixo da picada da nova estrada que dá acesso a UHE CORUMBÁ - I em terras de Nelson Ribeiro Guimarães; daí segue dividindo com o mesmo nos rumos e distâncias de 57º51'59" NE - 450,00 m, 32º08'01" NW - 365,00 m, 57º51'59" SE - 310,56 m, 01º18'09" SE - 272,78 m, passando, respectivamente, pelos marcos M-2, M-3, M-4, até M-5. Daí segue com o rumo e distância 32º08'01" SE - 130,77 m, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
- ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS COM O TOTAL DE 226,9270 (DUZENTOS E VINTE E SEIS HECTARES, NOVENTA E DOIS ARES E SETENTA CENTIARES)
- tem início no marco D-1 a 562,47 m do marco referencial FV-4 implantado por FURNAS - Centrais Elétricas S.A., na margem direita do rio Corumbá, na região do eixo "4", deste segue com rumo de 38º46'55" NW e distância de 145,00 m, até o marco D-2; donde segue com rumo de 45º47'01" NW e distância de 1.189,82 m, até o marco D-3; daí segue com rumo de 43º57'24" SW e distância de 1.017,04 m vai ao marco D-4; deste vira à direita com rumo de 00º00'00" W e distância de 405,01 m, vai ao marco D-4B; daí vira à esquerda com rumo de 00º00'00" S e distância de 300,00 m, vai ao marco D-4C; deste vira novamente à esquerda com rumo de 00º00'00" E e distância de 131,30 m, vai ao marco D-4D; aonde vira à direita com rumo de 00º00'00" S e distância de 606,67 m vai ao marco D-4E, cravado à margem direita do rio Corumbá.
Confronta-se em todas as faces até aqui descritas com terras do
Sr. Nelson Ribeiro Guimarães. Daí segue rio acima em linha reta com rumo de
70º16'07" NE e distância de 502,61 m, vai ao marco D-5; do qual vira à direita e
cruza o rio Corumbá com rumo de 46º14'13" SE e distância de 800,80 m, vai ao
marco D-7; donde vira à esquerda com rumo de 58º40'13" NE e distância de
1.368,00 m, vai ao marco D-8, deste vira novamente à esquerda com rumo de
38º47'04" NW e distância de 473,48 m, vai ao marco D-1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º.
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a promover a
desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com
os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1982, Página 15410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 141 Vol. 6 (Publicação Original)