Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.479, DE 16 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.479, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Aprova o regulamento de Ordem do Mérito das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1982, Página 15324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)