Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.479, DE 16 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.479, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Aprova o regulamento de Ordem do Mérito das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações que com este baixa,
assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1982, Página 15324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)