Legislação Informatizada - Decreto nº 87.445, de 3 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.445, de 3 de Agosto de 1982
Altera dispositivos do Decreto nº 77272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado como artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º e o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 79.967 de 14 de julho de 1977, nº 81.968 de 13 de julho de 1978 e nº 85.925 de 22 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - Comando da Força de Apoio (ComForAp), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
V - Estação Naval do Rio de Janeiro (ENRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
§ 1º - ................................................................................ ............................................
Parágrafo único. Os Comandos de Flotilha, de Esquadrão, de Grupamento, do Trem da Esquadra e da Estação Naval do Rio de Janeiro são privativos de Oficial Superior do Corpo da Armada."
Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o inciso
IV do artigo 1º e o artigo 5º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1982, Página 14436 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 96 Vol. 6 (Publicação Original)