Legislação Informatizada - Decreto nº 87.442, de 3 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.442, de 3 de Agosto de 1982
Altera dispisitivos do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975 que cria a Comissão Naval em São Paulo, e revoga o Decreto nº 78938 de 10 de dezembro de 1976 que aprova o seu Regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto
nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1982, Página 14435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 93 Vol. 6 (Publicação Original)