Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.440, DE 2 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 87.440, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1982, Página 14434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)