Legislação Informatizada - Decreto nº 87.426, de 27 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.426, de 27 de Julho de 1982
Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. São
privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
a)
Do posto de General-de-Exército:
- Chefe do
Estado-Maior do Exército;
- Chefe de
Departamento;
-
Comandante de Exército;
-
Comandante Militar de Área;
-
Secretário de Economia e Finanças.
b) Do posto de General-de-Divisão
Combatente:
- Do
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
-
Vice-Chefe de Departamento;
-
Comandante Militar de Área e Região Militar;
-
Subsecretário de Economia e Finanças;
-
Secretário-Geral do Exército;
-
Comandante de Divisão de Exército;
-
Comandante de Divisão de Exército e Região Militar.
c)
Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme
constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:
-
Comandante de Região Militar;
- Chefe do
Gabinete do Ministro do Exército;
- Diretor
de Órgão de Apoio;
- Subchefe
do Estado-Maior do Exército.
d) Do posto de
General-de-Brigada Combatente:
- Chefe do
Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do
Centro de Informações do Exército;
- Chefe do
Centro de Comunicação Social do Exército;
- Chefe de
Estado-Maior de Exército;
-
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
-
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
-
Comandante de Brigada;
-
Comandante de Artilharia Divisionária;
-
Comandante de Artilharia de Costa;
-
Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
- Adido do
Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
- Chefe do
Estado-Maior de Comando Militar de Área.
e) Do posto de
General-de-Divisão Engenheiro Militar:
- Chefe do
Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor
de Obras Militares;
- Diretor
de Recuperação.
f) Do posto de
General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme
constar do respectivo Quadro de Organização ou de Distribuição:
- Diretor
do Serviço Geográfico.
g) Do posto de
General-de-Brigada Engenheiro Militar:
- Diretor
do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Diretor
do Instituto Militar de Engenharia;
- Diretor
de Arsenal de Guerra;
- Diretor
do Campo de Provas da Marambaia;
- Diretor
de Telecomunicações;
-
Subdiretor de Obras de Cooperação;
-
Subdiretor de Obras Militares;
-
Assessor-Técnico de Chefe de Departamento.
h) Do posto de
General-de-Divisão Intendente:
-
Diretor de Subsistência.
i) Do posto de
General-de-Brigada Intendente:
- Diretor
de Contabilidade;
- Diretor
de Material de Intendência;
-
Subdiretor de Subsistência;
- Chefe da
Pagadoria Central do Pessoal.
j) Do posto de
General-de-Divisão Médico:
- Diretor de
Saúde.
l) Do
posto de General-de-Brigada Médico:
- Subdiretor de Saúde;
- Diretor do Hospital
Central do Exército.
m) Do posto de
General-de-Brigada de Veterinária:
- Diretor de
Veterinária.
Parágrafo único. Um dos Subchefes do Estado-Maior
do Exército, referidos na alínea c ) do presente artigo, exerce também o cargo
de Inspetor-Geral das Polícias Militares.
Art. 2º. As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos no artigo anterior serão
feitas através de Decreto do Poder Executivo, respeitados os limites fixados
para os efetivos do Exército em tempo de paz.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 85.837, de 24 de março de 1981, alterado pelo Decreto nº 86.822, de 05 de
janeiro de 1982, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1982, Página 13945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 75 Vol. 6 (Publicação Original)