Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.417, DE 20 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.417, DE 20 DE JULHO DE 1982
Autoriza estrangeiros a adquirire, direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Recife, Estado de Pernambuco, Fortaleza, Estado do Ceará, Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
| a) |
a adquirir o domínio útil: 1) Hans Rudolf Buchser, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 1/24 do terreno de marinha, situado na Praia de Cocotá nº 15-Fundos, com numeração suplementar pela Rua Pajuçara nº 600, correspondente ao apartamento nº 102, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-54.657, de 1981; |
| b) |
a adquirir o direito preferencial ao aforamento: 1) Miranda Bonani dos Santos, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/32 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 994, com numeração suplementar pela Rua Gustavo Sampaio nº 831, correspondente ao apartamento nº 704, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.871, de 1980; |
| c) |
a adquirir o domínio útil e o direito preferencial ao aforamento: - José Maria Blanco Turnes e sua mulher Dolores Luisa Ramos Gerpe, José Vilarnovo Garcia e Francisco Blanco Turnes, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nº 535/535-A, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-02.736, de 1980. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1982, Página 13433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 66 Vol. 6 (Publicação Original)