Legislação Informatizada - Decreto nº 87.408, de 16 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.408, de 16 de Julho de 1982
Declara de interese social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santa Inês", situado no Município de São Lourenço d' Oeste, Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária para reforma agrária fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º.
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos
dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santa lnês" com a área
aproximada de 121 ha, situado no Município de São Lourenço d'Oeste, no Estado de
Santa Catarina.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
marco M-20, cravado à margem esquerda do Rio Giordani, dividindo com terras de
Jandir Vanzelli, segue por linha seca e reta, rumo 89º30'NE, numa distância
aproximada de 715m, até encontrar o marco M-21; daí, segue por linha seca e
reta, dividindo com terras de Francisco Agostinho, rumo Sul, numa distância
aproximada de 1.112m, até encontrar o marco M-22; daí, segue por linha seca e
reta, dividindo com terras do Município de Quilombo, rumo 89º30'SO, numa
distância aproximada de 1.635m, ate encontrar o marco M-23; daí, segue por linha
seca e reta, dividindo com terras de Elias Guerra, rumo Norte, numa distância
aproximada de 455m, ate encontrar o marco M-24; daí, segue por uma linha seca e
reta, dividindo com terras de Danilo Forpa, rumo 89º45'NE, numa distância
aproximada de 930m, até encontrar o marco M-25, cravado à margem direita do Rio
Giordani; daí, segue o Rio Giordani acima, dividindo com terras de Danilo Forpa
e da Comunidade de Santa Inês, numa distância aproximada de 535m até encontrar o
marco M-20, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários da área
referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º. É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas
irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de
1966 no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de julho de 1982; 161º da Independência e 94 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1982, Página 13267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 58 Vol. 6 (Publicação Original)