Legislação Informatizada - Decreto nº 87.405, de 14 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.405, de 14 de Julho de 1982
Prorroga o prazo fixado no artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de desestatização.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 13005 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)