Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.404, DE 13 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.404, DE 13 DE JULHO DE 1982

Altera a redação do Art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, Itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item II, do Decreto-lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.   O art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.  Os ocupantes das unidades do tipo " C ", são isentos dos encargos de que trata o art. 3º e só responderão pelas despesas de utilização no que excederem o limite mensal correspondente a 6 (seis) vezes o maior valor de referência."


     Art. 2º.   Aos atuais ocupantes das unidades do tipo " D " ficam assegurados os benefícios a que se refere o art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que ora são titulares.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1982; 161º da Independência o 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 13004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 55 Vol. 6 (Publicação Original)