Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.404, DE 13 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.404, DE 13 DE JULHO DE 1982
Altera a redação do Art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, Itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item II, do Decreto-lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Aos atuais ocupantes das unidades do tipo " D " ficam assegurados os benefícios a que se refere o art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que ora são titulares.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1982; 161º da Independência o 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 13004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 55 Vol. 6 (Publicação Original)