Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.372, DE 7 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 87.372, DE 7 DE JULHO DE 1982
Aprova o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, item II, do artigo 6º da Lei nº 7.000 de 9 de junho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. O Ministro de Estado da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários ao imediato funcionamento da Empresa e à implantação de suas atividades.
Art. 3º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1982, Página 12588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 18 Vol. 6 (Publicação Original)