Legislação Informatizada - Decreto nº 87.349, de 1º de Julho de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.349, de 1º de Julho de 1982
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 87.763, de 22 de dezembro de 1981, o § 4º, com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1982, Página 12235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 1 Vol. 6 (Publicação Original)