Legislação Informatizada - Decreto nº 87.268, de 9 de Junho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.268, de 9 de Junho de 1982

Autoriza ROMOLO MAGGI, da nacionalidade italiana, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica ROMOLO MAGGI, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir de GILDA SAIGH MAFUZ, brasileira, o imóvel rural com área de 1.396,62 ha (Hum mil trezentos e noventa e seis hectares e sessenta e dois centiares), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, Estado de São Paulo, sob o nº R-04-644, livro 2-B, objeto do Processo INCRA/CR-08/Nº 5099/80.

     Art. 2º.  A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pela Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1982, Página 10603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)