Legislação Informatizada - Decreto nº 87.268, de 9 de Junho de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.268, de 9 de Junho de 1982
Autoriza ROMOLO MAGGI, da nacionalidade italiana, a adquirir imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ROMOLO MAGGI, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir de GILDA SAIGH MAFUZ, brasileira, o imóvel rural com área de 1.396,62 ha (Hum mil trezentos e noventa e seis hectares e sessenta e dois centiares), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, Estado de São Paulo, sob o nº R-04-644, livro 2-B, objeto do Processo INCRA/CR-08/Nº 5099/80.
Art. 2º. A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pela Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 09 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1982, Página 10603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)