Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.255, DE 7 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.255, DE 7 DE JUNHO DE 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado nos Municípios de Turmalina e Populina, no Estado de São Paulo, constitutido de parte da "Fazenda Santa Rita" e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 87.254, de 07 de junho de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º.  É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, medindo aproximadamente 768 ha (setecentos e sessenta e oito hectares), situado nos Municípios de Turmalina e Populina, no Estado de São Paulo, e constituído de parte da "Fazenda Santa Rita".

     Parágrafo único.  O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: parte do ponto P1, situado à margem esquerda da Rodovia SP-463, km 130, no sentido Dolcinópolis - Turmalina, de coordenadas geográficas longitude 50º27'08"WGr e latitude 20º04'12"S; desse ponto, segue pela referida estrada rumo SW e por uma distância aproximada de 450m, até encontrar o ponto P2; localizado também à margem esquerda da Rodovia SP-463, no sentido Dolcinópolis - Turmalina, de coordenadas geográficas longitude 50º27'12"WGr e latitude 20º04'30"S, confrontando, do ponto P1 ao ponto P2, com a Rodovia SP-463; desse ponto, segue por uma reta com azimute de 267º30' e por uma distância aproximada de 3.625m, até o ponto P3, e mais uma distância de 850m, até o ponto P4, confrontando, do ponto P2 ao ponto P4, com a estrada Tur-261, com as propriedades de Manoel Henrique e Antonio Fazola e Outros; desse ponto, segue por uma reta com azimute de 353º00' e por uma distância aproximada de 6.900m, até o ponto P5, confrontando, do Ponto P4 ao Ponto P5, com a propriedade de Antonio Fazola e com a Fazenda Sônia, desse Ponto, segue por uma reta com azimute de 84º00' e por uma distância aproximada de 875m, até o ponto P6, confrontando, do ponto P5 ao ponto P6, com estrada municipal; desse ponto, segue por uma reta com azimute de 175º30' e por uma distância aproximada de 6.525m, até o Ponto P7, de coordenadas geográficas longitude 50º29'19"WGr e latitude 20º04'24"S, confrontando, do Ponto P6 ao Ponto P7, com quem de direito e com a estrada municipal Tur - 158; desse ponto, segue por uma reta com azimute de 87º30' e por uma distância aproximada de 3.825m, até encontrar o ponto P1, inicial da descrição deste perímetro, confrontando, do ponto P7 ao ponto P1, com propriedade de Kaity Yamada e com propriedade de Carlos Mioto e Outros.

     Art. 2º.  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto - lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 3º.  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 4º.  É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1982, Página 10479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 198 Vol. 4 (Publicação Original)