Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 87.250, DE 7 DE JUNHO DE 1982

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida pelos imóveis sitos respectivamente, nas ruas Alexandre Mackenzie, 78, 82 e 84, Camerino 82/84 e Senador Pompeu, 99, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de um prédio onde será instalada a Região de Operações Centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, naquela cidade, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1982, Página 10474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Instalação - Telecomunicação - Imóvel - Construção -Edifício - Instalação - Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) (1965-1998)