Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.226, DE 31 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.226, DE 31 DE MAIO DE 1982

Retifica o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É retificado o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, que outorgou concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é TV MANCHETE LTDA e não como constou.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1982, Página 10021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)