Legislação Informatizada - Decreto nº 87.221, de 31 de Maio de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.221, de 31 de Maio de 1982
Altera os Grupos 4 e 5 constantes do Anexo ao Decreto n° 86.745, de 16 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluída do Grupo 4, passando a integrar o Grupo 5, ambos constantes do Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981, a função de Chefe de Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 3º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9944 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)