Legislação Informatizada - Decreto nº 87.221, de 31 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.221, de 31 de Maio de 1982

Altera os Grupos 4 e 5 constantes do Anexo ao Decreto n° 86.745, de 16 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluída do Grupo 4, passando a integrar o Grupo 5, ambos constantes do Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981, a função de Chefe de Secretaria.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1982.

     Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9944 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)