Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.201, DE 19 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.201, DE 19 DE MAIO DE 1982
Suprime o parágrafo único do artigo 3º e dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que disciplina a conces são da indenização de transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, modificado pelo Decreto nº 83.089, de 24 de janeiro de 1979.
Art. 2º O artigo 10 do Decreto nº 79.966, de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1982, Página 9168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 132 Vol. 4 (Publicação Original)