Legislação Informatizada - Decreto nº 87.190, de 19 de Maio de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.190, de 19 de Maio de 1982
Outorga concessão à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.586/79 (Edital nº 67/79),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., nos termos do art. 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1982, Página 9163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)