Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.179, DE 18 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 87.179, DE 18 DE MAIO DE 1982
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 74 072 de 15 de maio de 1974 e 76 514 de 24 de outubro de 1975 e demais disposições em contrario.
Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1982, Página 9081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 109 Vol. 4 (Publicação Original)