Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.167, DE 12 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.167, DE 12 DE MAIO DE 1982
Outorga concessão para captação de águas do rio Ribeira do Iguape, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 52 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740/314/78,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captar até 0,214 m³ /S de águas do rio Ribeira do Iguape com a finalidade de abastecer a cidade de Registro, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1982, Página 8646 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 92 Vol. 4 (Publicação Original)