Legislação Informatizada - Decreto nº 87.128, de 26 de Abril de 1982 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 87.128, de 26 de Abril de 1982
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo decreto nº 77.290, de de junho de 1976, e dá outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 7.477, 2a. coluna, ONDE SE LÊ
:
Art. 2º. As
condições de prazo de serviço arregimentado a serem estabelecidas pelo Ministro
do Exército, na forma do § 2º do artigo 12, na redação dada por este decreto,
somente serão exigidos de todos os graduados, indistintamente, a partir de 1º de
janeiro de 1984.
LEIA- SE:
Art. 2º. As condições de prazo de serviço arregimentado a serem estabelecidas pelo Ministro do Exército, na forma do § 2º do artigo 12, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 77.920/76, na redação dada por este Decreto, somente serão exigidas de todos os graduados, indistintamente, a partir de 1º de janeiro de 1984.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7990 (Retificação)