Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.128, DE 26 DE ABRIL DE 1982 - Retificação

DECRETO Nº 87.128, DE 26 DE ABRIL DE 1982

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo decreto nº 77.290, de de junho de 1976, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 7.477, 2ª coluna, ONDE SE LÊ:

     Art. 2º As condições de prazo de serviço arregimentado a serem estabelecidas pelo Ministro do Exército, na forma do § 2º do artigo 12, na redação dada por este decreto, somente serão exigidos de todos os graduados, indistintamente, a partir de 1º de janeiro de 1984.

     LEIA- SE:

     Art. 2º As condições de prazo de serviço arregimentado a serem estabelecidas pelo Ministro do Exército, na forma do § 2º do artigo 12, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 77.920/76, na redação dada por este Decreto, somente serão exigidas de todos os graduados, indistintamente, a partir de 1º de janeiro de 1984.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7990 (Retificação)