Legislação Informatizada - Decreto nº 87.105, de 19 de Abril de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.105, de 19 de Abril de 1982
Revoga o Decreto n. 8616, de 28 de janeiro de 1942, que aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do guaraná, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos - MA nº 034, de 05 de abril de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 8.616, de 28 de janeiro de 1942.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)