Legislação Informatizada - Decreto nº 87.105, de 19 de Abril de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.105, de 19 de Abril de 1982

Revoga o Decreto n. 8616, de 28 de janeiro de 1942, que aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do guaraná, visando a sua padronização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos - MA nº 034, de 05 de abril de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogado o Decreto nº 8.616, de 28 de janeiro de 1942.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)