Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.092, DE 12 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.092, DE 12 DE ABRIL DE 1982

Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada, a Estação Ecológica do Jari, localizada na área denominada Jari, no Município de Almeirim, situada ao norte do Estado do Pará, entre os paralelos 00º09'18" S e 00º43'20" S e meridianos 52º43'00" W e 53º21'00".W, ocupando uma área de 207.370 ha (duzentos e sete mil e trezentos e setenta hectares). A Estação Ecológica do Jari está inserida dentro dos seguintes limites geográficos: - Do marco inicial localizado na foz do rio Carecuru, afluente pela margem direita do rio Jari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 52º56'00" Wgr e 00º09º00' S, onde se encontra o marco 1, daí sob o rio Carecuru pela margem direita até a foz do igarapé Limão, até encontrar a marco 2 no ponto de coordenadas aproximadas 53º12'00" Wgr e 00º15'00" S, daí sobe o igarapé Limão pela sua margem direita até a sua cabeceira principal, no ponto de coordenadas aproximadas 53º05'10" Wgr e 00º28'00" S, onde se encontra o parco 3; segue por uma linha geodésia no azimute aproximado de 267º, com cerca de 7.000m. de comprimento, até encontrar o marco 4, na cabeceira principal do igarapé Paraíso, afluente pela margem esquerda do rio Paru, no ponto de coordenadas aproximadas 53º08'10" Wgr e 00º28'15" S; daí desce o igarapé Paraiso pela sua margem esquerda até a sua foz do rio Paru, no ponto de coordenadas aproximadas 53º21'00" Wgr e 00º40'00" S, até encontrar o marco 5; daí desce o rio Paru pela sua margem esquerda até o ponto de coordenadas 53 º 17 ' 00" Wgr e 00 º 43 ' 20" S, localizado a 1 km, ao Sul da borda Setentrional do Planalto de Maracanaquara, onde está cravado o marco 6; daí segue pelo Sul da borda Setentrional do Planalto de Maracanaquara por uma linha paralela a referida borda, com direção Geral NE, até a cabeceira principal do igarapé sem denominação, afluente pela margem direita do rio Jari até encontrar o marco 7, no ponto de coordenadas aproximadas 52 º 51 ' 05" Wgr e 00 º 28 ' 00" S; daí desce o igarapé sem denominação pela sua margem esquerda, até sua foz do Jari, no ponto de coordenadas aproximadas 52 º 42 ' 00" Wgr e 00 º 26 ' 45" S, onde fica o marco 8; daí sobe o rio Jari, pela sua margem direita até a foz do rio Carecuru, onde está cravado o marco 1, ponto inicial desta descrição perimétrica.

     Art. 2º.   O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 3º.   A administração da Estação Ecológica do Jari será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagens de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.

     Art. 4º.   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1982; 161º da Independência 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1982, Página 6446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 13 Vol. 4 (Publicação Original)