Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.081, DE 2 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.081, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Dispõe sobre a execução de Ajuste de Complementação n. 15, subscrito no setor da indústria químico-farmacêutica, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo de Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu prevê, no seu artigo 8º, que os Ajustes de Complementação Industrial da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio serão adequados à modalidades dos Acordos Comerciais da ALADI;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu, o Acordo Comercial anexo ao presente Decreto.

DECRETA:

     Art. 1º.   A partir de 1º de janeiro de 1982, as importações dos produtos especificados no Acordo Comercial anexo a este Decreto, originários da Argentina, do México e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e às condições estipuladas nos Anexos do Acordo, obedecidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos.

     Parágrafo único - As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países-membros da ALADI não mencionados neste artigo.

     Art. 2º.   A partir de 1º de janeiro de 1982, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e as condições estabelecidos no Decreto nº 68.603, de 10 de maio de 1971, o qual fica substituído pelo disposto no presente Decreto.

     Art. 3º.   O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 4º.  A Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Acordo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares

 

ADEQUAÇÃO DO AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO Nº 15, SUBSCRITO NO SETOR DA INDÚSTRIA QUIMICA-FARMACÊUTICA, À MODALIDADE DE ACORDOS COMERCIAIS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO 2 DO CONSELHO DE MINISTROS

 
Os Governos da Argentina, Brasil e México, signatários do Ajuste de Complementação nº 15, subscrito em 4 de dezembro de 1970 no setor da indústria química-farmacêutica, em cumprimento do disposto na Resolução 1, artigo oitavo, do Conselho de Ministros, convêm em modificar os termos do referido Ajuste de Complementação, com a finalidade de adequá-lo à nova modalidade de acordos de alcance parcial, de natureza comercial, privados pelo Tratado de Montevidéu 1980 e regulamentados pela Resolução 2 do Conselho de Ministros, que ficará redigido da seguinte forma:

CAPÍTULO I

Setor industrial

Art 1º  O setor Industrial abrangido pelo presente Acordo compreende os produtos detalhados a continuação, classificados de conformidade com a Nomenclatura Aduaneira da Associação.
CÓDIGO NUMÉRICO
PRODUTO
INDEX MERCK

05.14.1.01
Bile, inclusive dessecada (exceto extrato)
 
 
11.08.3.01
Inulinas
Inulina
4865
12.07.0.02
Boldo Fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado ou pulverizado
 
 
12.07.0.03
Cumaru (fava tonca; fava de sarrápia), fresca ou seca, inclusive cortada, esmagada ou pulverizada
 
 
12.07.0.04
lpecacuanha (poaia) fresca ou seca, inclusive cortada, esmagada ou pulverizada
Ipecac
4926
12.07.0.05
Jaborandi fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado ou .pulverizado
 
 
12.07.0.06
Jalapa fresca ou seca, inclusive cotada, esmagada ou pulverizada
Jalapa
5105
12.07.0.09
Polígala fresca ou seca, inclusive cortada, esmagada ou pulverizada
Sênega
8198
12.07.0.10
Ruibarbo fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado ou pulverizado
 
 
12.07.0.11
Guaraná (uaraná) fresco ou seco, inclusive cortado, esmagado ou pulverizado
Guaraná
4424
12.07.0.13
Barbasco (cubé) ou timbó, fresco ou seco, inclusive cortado, triturado ou pulverizado
Barbasco
963
12.07.0.99
Psillium ou casca de semente de plântago ovata
Casca de semente de plântago
7300
13.03.1.01
Suco e extrato de feto-macgo
Suco e extrato de aspidium
871
13.03.1.99
Extrato vegetal de brosinum gaudichaudi
 
 
13.03.1.99
Extrato de beladona, contendo como máximo 60 por cento de alcalóides
Extrato de bedeladona
1030/1
13.03.1.99
Áloes
Acônito folhas, acônito raiz
Alcachofra
Anêmona
Arnica
Meimendro
Beladona
Benjoim
Boldo
Casca sagrada
Castanha das Índias (fruto)
Esporão de centeio (ergotina, segundo Ivón ou segundo Bonjean)

Acônito


Idem
Hyoscyamus
Idem

Idem
Idem

Ergot

111


815
4781
1030/1

1340
1876

3581
13.03.1.99
Damiana
Digital
Drosera
Estigmas de milho
Frângula
Galega
Genciana
Grindélia
Funcho
Hamamelis Virginia (casca);
hamamelis Virginia (folhas)

Digitalis
Idem
Zea
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem

Hamamelis

3134
3438
9774
4113
4183
4225
4389
3906

4458
 
Alface
Líquen
Lobélia
Macela


Idem
Matricaria


5396
5587
CÓDIGO
NUMÉRICO
PRODUTO
INDEX MERCK

 
Simarruba
Mirra
Mostarda
Nogal
Noz de cola
Noz vômica
Orégão
Alcaçuz
Passionária; passiflora incarnata
Piscídia
Piscídia sênega
Quina vermelha
Arruda
Ruibarbo
Salgueiro branco (casca)
Tília
Tolu

Idem
Idem

Cola
Idem


Passiflora

Sênega
"Chinchona" vermelha
I
Idem

Tília

6164
6141/3

5166
6542


6853

8198
2273

7989

1015
13.03.1.99
Valeriana
Viburno prunifólio
Idem
Idem
9567
9629
13.03.2.01
Pectina cítrica
Idem
6861
15.04.2.02
Óleo de fígado de bacalhau refinado
Idem
2429
15.08.9.99
Mistura de óleos de girassol e oliveira, bromados
 
 
15.11.0.03
Glicerina refinada
Glicerol refinado
4319
17.02.1.01
Dextrose
Glucose
4290
23.07.0.02
Sólidos totais residuais da fermentação de streptomyces, contendo 8 a 16% de antibiótico ativo
 
 
23.07.0.02
Complexo de bacitracina zinco
Idem
9784
23.07.0.02
(Classificação provisória)
Bacitracina zinco a 10 por cento
 
 
28.15.0.99
Sulfeto de selênio micronizado
Idem
8187
28.20.1.02
Hidróxido de alumínio (alúmina hidratada)
Hidróxido de alumínio
341
28.28.3.08
Óxido amarelo de mercúrio
Idem
5720
28.28.3.08
Óxido vermelho de mercúrio
Idem
5719
28.34.1.03
Iodeto de potássio
Idem
7426
28.34.1.04
lodeto de cálcio
Idem
1674
28.34.1.07
lodetos e oxiodetos de marcúrio
Idem
5716 e 5738
28.34.2.02
lodato de potássio
Idem
7425
28.38.1.03
Sulfato de bário
Idem
1001
28.38.1.08
Sulfato ferroso anidro
Idem
3982
28.39.2.05
Subnitrato de bismuto
Idem
1310
28.42.1.08
Carbonatos de bismuto (básico)
Subcarbonato de bismuto
1308
29.02.1.05
Iodofórmio (triiodametano)
Iodofórmio
4896
29.04.2.04
Manitol (manita)
Manitol
5575
29.04.3.07
Tricloroetilidenoglicol (HIdrato de cloral)
Hidrato de cloral
2033
29.05.1.05
Colesterol
3-Éter metílico de 16 alfacloroestrona
2113
29.06.2.03
Hexilresorcina
4-Hexilresorcinol
4588
29.07.1.01
2,2 - Dihidroxi-5,5 - diclorodifenilmetano (Diclorofeno)
 
 
29.07.3.03
2,4,6-Trinitrofenol (Ácido pícrico)
Ácido pícrico
7210
29.07.3.99
2,6-Diiodo-4-nitrofenol (Disofenol)
Disofenol
3377
29.08.4.03
Glicerilguaiacol
Éter de gliceril guaiacol
4402
29.08.4.04
Gliceril guetol
 
 
29.08.4.99
Mefenesina
Idem
5676
CÓDIGO
NÚMERICO
PRODUTO
INDEX MERCK

29.08.7.04
Sulfoguaiacolato de potássio
Guaiacolsulfonato de potássio
7415
29.09.1.99
3-(O-Aliloxifenoxi) - 1,2 epoxipropano (Éter epoxalílico cru)
 
 
29.11.5.99
3,4,5 - Trimetoxibenzaldehído
 
 
29.14.2.23
Acetato do composto "S" de Acetato de Reichatein
Acetato de 11 - desoxi - 17 - hidroxicorticosterona
2891
29.14.2.99
Acetato de guaiacol
Idem
4399
29.14.5.99
Ácido 2-propilpentanóico (Ácido valpróico)
(Ácido valpróico)
9574
29.14.5.99
Sal sódico do ácido 2-propilpentanóica (Valproato de sódio)
Valproato de sódio
9574
29.14.6.99
Undecilenato de zinco
Idem
9505
29.14.6.99
Undecilenato de sódio
Idem
9505
29.14.7.04
Benzoato de amônio
Idem
512
29.15.1.21
Ácido succínico
Idem
8668
29.15.1.99
Fumarato ferroso
Idem
3971
29.16.1.39
Citrato férrico amônico
Idem
538
29.16.1.39
Citrato ferroso cálcio
Idem
1662
29.16.2.01
Ácido glucônico
Idem
4287
29.16.2.02
Gluconato de cálcio
Idem
1666
29.16.2.03
Gluconato de sódio
Idem
8372
29.16.2.04
Gluconato de ferro
Idem
3972
29.16.2.04(+)
Gluconato de ferro
 
 
29.16.2.99
Glucoheptonato de cálcio
Idem
4286
29.16.2.99
Desoxicolato de magnésio
Deoxicolato de magnésio
2862
29.16.2.99
Desoxicolato de sódio
Deoxicolato de sódio
2862
29.16.2.99
Gluconato de magnésio
Idem
4287
29.16.2.99
Gluconogalacto gluconato de cálcio
(Globionato de cálcio)
 
29.16.2.99
Bromolactobionato de cálcio
Idem
1646
29.16.2.99
Ácido cólico
Idem
2197
29.16.2.99
Ácido desoxicólico
Ácido deoxicólico
2862
29.16.2.99
Ácido dehidrocólico
Idem
2843
29.16.2.99
Lactobionato de cálcio
Idem
5190
29.16.2.99
Lactogluconato de cálcio
 
 
29.16.3.03
Salicilato de bismuto
Subsalicilato de bismuto
1311
29.16.3.07
Ácido acetilsalicílico (aspirina)
Aspirina
874
29.16.3.09
Acetilsalicilato de alumínio
Bis-acetilsalicilato de alumínio
322
29.16.3.12
Galato básico de bismuto (subgalato)
Subgalato de bismuto
1309
29.16.3.99
Florantirona ou ácido gammaoxogamma (8 fluoranteno) butílico ("Zanchol")
Florantirona
4015
29.16.9.99
Dehidrocolato de sódio
Idem
2843
29.16.9.99
p-Clorofenoxiisobutirato de etíla (Clofibrate)
Clofibrate
2342
29.16.9.99
Ácido 2-(3-benzoilfeni) propiônico (Ketoprofen)
Ketoprofen
5154
29.16.9.99
Ácido (+)-6-metoxi-alfa-metil-2-naftalenoacético (Naproxen)
Naproxen
6245
29.16.9.99
Sal sódico do ácido (+)-6-metoxi-alfa-metil-2-naftalenacético (Naproxen sólico)
Naproxen sódico
6245
29.16.9.99
Ácido 3-(4-bifenililcarbonil propiônico (Fenbufen)
 
 
29.16.9.99
2-(4-(clorobenzoil) fenoxi)- 2-metil propionato de lsopropila (Procetofeno)
 
 
29.16.9.99
Ácido pirúvico
Idem
7809
29.16.9.99
D-2-(6 metoxi-2 - naftil) propan-l-ol
 
 
29.16.9.99
Canrenoato de potássio
Idem
1750
CÓDIGO NÚMERICO
PRODUTO
INDEX MERCK

29.16.9.99
Éster metílico do ácido (DL)-9 alfa, 11 alfa,.15-trihidroxi - XI-15-metilprosta-4, 5, 13 (trans) trienóico (Prostalen)
 
 
29.16.9.99
Éster metílico do ácido (DL)-9 alfa, 11 alfa, 15 alfa-trihidroxi-16-fenoxi-17, 18, 19, 20 tetranorprosta-4, 5, 13-(trans) - trienóico (Femprostalen)
 
 
29.16.9.99
Sal de alumínio de p-clorofeno xiinobutirato de etila (Clofibrate alumínico)
Clofibrate alumínico
2342
29.16.0.02
Glicerofosfato de sódio
Idem
8373
29.16.0.03
Glicerofosfato de cálcio
Idem
1667
29.19.0.09
Lactofosfato de ferro
 
 
29.19.0.99
Glicerofosfato de ferro
Idem
3940
29.19.0.99
Glicerofosfato de manganês
Idem
4320
29.19.0.99
Glicerofosfato de magnésio
Idem
4320
29.19.0.99
Inositohexafosfato de cálcio e magnésio
Sal de cálcio e magnésio do ácido fítico
7192
29.22.6.99
Cloridrato de 3-(10,11-diidro-5H-dibenzo(a, d)-ciclo heptano-5-ilideno-N,N-dimetil-l-propanamina (Cloridrato de amitriptilina)
Cloridrato de amitriptilina
504
29.22.6.99
Cloridrato de 5-(3-dimetil amino propilideno)-(a, e) - dibenzociclo-heptadieno
 
 
29.23.1.99
1-(p-Nitrofenil)-2-amino-1,3-propanodiol (Nitrobase)
 
 
29-23.1.99
a-d-4 dimetilamina-1,2-difenil-3 metil-2-propionoxibutano.(Cloridrato de dextropropoxifeno)
Cloridrato de dextropropoxifeno)
7627
29.23.1.99
Napsilato de dextropropoxifeno
Idem
7627
29.23.1.99
Cloridrato de fenilefrina
Idem
7091
29.23.1.99
Fenilglicina
alfa-Fenilglicina
7097
29.23.1.99
Dicloridrato de D-N.,N-bis-(1-hidroximetilpropil) etilenodiamina (Dicloridrato de etambutol)
Dicloriato de etambuto
3645
29.23.1.99
(-)-3-(3,4-Dihidroxifenil) -L-alanina (Levodopa)
Levodopa
5310
29.23.1.99
d-N,N-bis (1-hidroximetilpropil) etilenodiamina ("etambutol")
Etambutol
3645
29-23-1-99
Cloridrato de 2-(o-clorofenil)-2-(metilamina) ciclohexanona (Cloridrato de Ketamina)
Cloridrato de Ketamina
5147
29.23.4.11
Ácido paraaminosalicílico
Ácido para-aminosalicílico
491
29.23.4.99
Cloridrato de alfa-fenilglicina
Idem
7097
29.23.4.99
Ácido N-(2,3-xilil) antranílico
(Ácido mefenâmico)
5621
29.23.4.99
Éster metílico do ácido 2-amina-3-hidroxi-3-p-nitrofenil propiônico
 
 
29.23.4.99
3 -Trifluorometildifenil amina-2-carboxilato de alumínio (Flufenamato de alumínio)
Flufenamato de alumínio
4023
29.23.4.99
Ácido 3-trifluorometildifenilamina-2-carboxílico (Ácido flufenâmico)
Ácido flufenâmico
4023
29.23.4.99
Ácido iodopanóico e seus sais
Ácido iopanóico e seus sais
4916
29.23.4.99
N-(p-Hidroxifenil) glicina
N-(para-Hidroxifenil) glicina
4752
29.23.9.99
2-N.cloro.acetil.amina-5-cloro-benzofenona
 
 
29.23.9.99
N-metil-cloro-acetil-5-cloro-benzofenona
 
 
29.23.9.99
Ácido (-)-L-alfa-Hidrazino - 3,4-dihidroxi-alfa-meti-hidrocinâmico monohidratado (Carbidopa)
Carbidopa
1800
29.23.9.99
Maleato do 3,4,5-trimetoxibenzoato de 2-fenil-2-dime tilamina-N-butila (Maleato de trimebutina)
 
 
CÓDIGO
NÚMERICO
PRODUTO
INDEX MERCK

29.23.9.99
Cloridrato de cloreto de alfa-fenilglicina
Idem
7097
29.23.9.99
Sal monossódico do ácido 2.((2,6-diclorofenil) amina) benzenoacético (Diclofenac sódico)
Diclofenac sódico
3059
29.23.9.99
1-((1-Metiletil) amina)-3-(2-(2-propeniloxi) fenoxi)-2-Propanol (Oxprenolol)
Oxprenolol
6768
29.24.0.01
Cloreto de colina
Idem
2201
29.24.0.01
Quelato de ferrocitrato de colina
Idem
2198
29.24.0.01
Cloreto de 2-cloroetil trimetilamônio (Cloreto de clorocolina), solução aquosa de concentração superior a 50%
Cloreto de 2-cloroetil trimetilamônio
2118
29.24.0.03
3-Hidroxi-2-naftoato de benzildimetil (2-fenoxietil) - amônio (Hidroxinaftoato de befênio)
Hidroxinaftoato de befênio
1175
29.24.0.03
(Classificação provisória)
Cloridrato de 3,5-dibromo-N, alfa-ciclohexil-N, alfametiltolueno-alfa, 2-diamina(Cloridrato de bromexina)
Cloridrato de bromexina
1389
29.25.1.01
Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3-propanodiol (Meprobamato)
Meprobamato
5690
29.25.2.09
3,4,4-Triclorocarbanilida (Triclocarban)
Triclocarban
9333
29.25.2.09
Trífluorometil dicloro carbanilida
Cloflucarban
2344
29.25.2.11
Ácido 5,5-dielilbarbitúrico (Allobarbital)
Alobarbital
245
29.25.2.11
Ácido 5-alil-5-isobutil-barbitúrico (Butalbital)
Butalbital
1493
29.25.2.11
Ácido 5,5-dietilharbltúrico (Barbital)
Barbital
965
29.25.2.11
Ácido 5-etil-5-isoamil barbitúrico (amobarbital)
Amobarbital
605
29.25.2.11
5-etil-5-isoamilbarbiturato de sódio (amobarbital sódico )
Amobarbital sódico
605
29.25.2.11
Ácido 5-alil-5-(-metil-butil)-barbitúrico (secobarbital)
Secobarbital
8172
29.25.2.11
5-alil-5-(1-metil-butil)-barbiturato de sódio (secoarbital sódico)
Secobarbital sódico
8172
29.25.2.11
Ácido 5-etil-5-(1-metil-butil) - barbitúrico
Pentobarbital
6928
29.25.2.11
Pentobarbital ("embutal") sódico
Pentobarbital sódico
6928
29.25.2.11
Ácido 5-alil-5-(1-metilpropil)-barbitúrico
Talbutal
8817
29.25.2.93
Acetilparafenetidina (fenacetina)
Acetofenetidina
59
29.25.2.94
p-Hidroxiacetanilida (N-Acetil-p-aminafenol)
Acetaminofeno
36
29.25.2.99
Monacloridrato monohidratado de 4-amino-5-cloro-N-((2-dietilamina) etil)-2-metoxibenzamida (Monocloridrato monohidratado de metoclopramida)
Monocloridrato monohidratado de metoclopramida
6018
29.25.2.99
(+)Monocloridrato de N- (dietilaminoetil)-2-metoxi-4-amino-5-clorobenzamida
 
 
29.25.2.99
Carbamato de 1-(2-hidroxi-3-(o-metoxifenoxi)) - propilo (Metocarbamol)
Metocarbamol
5852
29.25.2.99
N-Benzoil-N, N - di-n-propil-DL-isoglutamina (Xilamida)
Proglumida
7570
29.25.2.99
Ácido acetrizóico (ácido 3 - acetamido-2,4-6-triiodo-benzóico)
Ácido acetrizóico
70
29.25.2.99
Ácido diatrizóico
Idem
2959
29.25.2.99
Sal metilglutamínico do ácido diatrizóico
Diatrizoato de meglumina
5628
29.25.2.99
Sal sódico do ácido diatrizóico
Diatrizoato sódico
2959
29.25.3.99
Dietilamina-2,6-acetoxilidina, (xilocaína, lidocaína)
Lidocaína
5323
CÓDIGO
NÚMERICO
PRODUTO
INDEX MERCK

29.26.1.01
Imidaortosulfobenzóica (sacarina)
Sacarina
8070
29.26.1.99
Cloridrato de 3-fenil-3(1-(fenil-3-fenilmetil)-4-piperidinil)-2;6-piperidindiona (Cloridrato de benzetimida)
Cloridrato de benzetimida
1079
29.26.2.99
Cloridrato de 1,3-bis ((p-clorobenzilideno) amino) guanidina (Robenzidina)
Robenidina
8016
29.26.2.99
(Classificação provisória)
Diaceturado de 4,4 - (diazoamino) dibenzamidina (Diaceturato de diminazeno)
Aceturato de diminazeno
3258
29.29.0.99
Fenil semicarbacida
fenicarbacida
7024
29.29.0.99
Oxima do acetado de pregnenolona
Idem
 
29.29.0.99
Ácido (-)-L-alfa-hidrazina -3,4-dihidroxi-alfa-metil-hidrocinâmico monohidratado (Carbidopa)
 
7533
29.30.0.01
Ciclohexilsulfamato de sódio (Ciclamato de sódio)
Ciclamato de sódio
2707
29.30.0.01
Ciclohexilsulfamato de cálcio (Ciclamato de cálcio)
Ciclamato de cálcio
1658
29.31.2.99
Pentotal sódico ou tiopental sódico
Tiopental sódico
9087
29.31.5.05
Metionina
Idem
5845
29.31.5.99
N-acetil-DL-metionina
Metionamina
92
29.31.6.99
Fenileno-1,4-diisoticianato (Bitoscanato)
1,4-Díísotiocianato de fenileno
7090
29.31.6.99
Ácido tiazolidin-4-carboxílico
Ácido tiazolidincarboxílico
9040
29.31.6.99
Monocloridrato de N (dietilamino) etil) 2-metoxi-5-metil sulfonil benzamida (Tíapride)
 
 
29.32.0.03
Ácido arsanílico
Idem
817
29.32.0.99
Ácido 3-nitro-4-hidroxifenilarsônico
Roxarson
8034
29.32.0.99
Glicolilarsenilato de bismuto
Glicobiarsol
4329
29.33.0.99
Etilmercúrio salicilato de sódio
Timerosal
9046
29.33.0.99
Tiosalicilato de etilmercúrio
 
 
29.35.2.99
Cloridrato hidratado de 4-(5H-dibenzo (a,d) ciclohepteno-5-ilideno)-1-metilpiperidina (Cloridrato hidratado de ciproheptadina)
Cloridrato de ciproheptadina
2771
29.35.2.99
(+)Cloridrato de 1-metil-4-(5-dibenzo (a,e) cicloheptatrienilideno) piperidina
Cloridrato de ciproheptadina)
 
29.35.2.99
Hidrazida do ácido isonicotínico
Isoniacida
5041
29.35.2.99
Ácido 2-(3-(trifluorometil) anilino) nicotínico (Ácido niflúmico)
Ácido niflúmico
6355
29.35.2.99
2-(3-(Trifluorometil) anilino) nicotinato de alumínio (Niflumato de Alumínio)
Niflumato de alumínio
6355
29.35.2.99
N-1-Tolueno-sulfônico-4-ciano-fenil-piperidina (Nitriloamida)
 
 
29.35.2.99
Maleato de 2-((2-dimetilaminoetil) (p-metoxibenzil) amina) piridina (Maleato de pirilamina)
Maleato de prilamina
7767
29.35.2.99
Diacetado de 4,4 -(2-piridilmetileno) bisfenilo (Bisacodil)
Bisacodil
1256
29.35.2.99
Fosfato de disopiramida
Idem
3378
29.35.3.99
5.7-Diiodo-8-hidroxiquinoléina (Diiodohidroxiquin)
Diiodohidroxiquin
3173
29.35.3.99
5-Cloro-7-iodo-8-hidróxiquinoleína (Iodocloridroxiquin)
Iodocloridroxiquin
4894
29.35.3.99
5,7-Dicloro-8-hidroxiquinoleína (Cloroxina)
Cloroxina
2164
29.35.3.99
8-Hidroxiquinoleína
8-Hidroxiquinolina
4761
29.35.3.99
5,7-Dibromo-8-hidroxiquínoleína (Broxiquinolina)
Broxiquinolina
1452
CÓDIGO
NÚMERICO
PRODUTO
INDEX MERCK

29.35.3.99
Éster 2,3-dihidroxipropílico do ácido N-(7-cloro-4 - quinolil) antranílico (GIafenina)
Glafenina
4264
29.35.5.01
Piperazina (dietilenodiamina)
Piperazina
7254
29.35.5.99
Dietilcarbamilmetilpiperazina
Dietilcarbamazina
3095
29.35.5.99
Dicloridrato de 1-(p-terbutilbenzil)-4-(p-clorodifenilmetil) piperazina (Dicloridrato debuclizina)
Dicloridrato de buclizina
1456
29.35.5.99
1-Cinamil-4-difenilmetilpiperazina (Cinnaricina)
Cinnaricina
2295
29.35.5.99
1-Cinamil-4-(bis(4-(fluorofenil) metil) piperazina (Flunarizina)
 
 
29.35.6.01
Nucleinato de sódio
 
 
29.35.7.13
Fenolftaleína
Idem
7040
29.35.7.19
Andrenolactona
 
 
29-35-7-99
gamma.Lactona do ácido 17-hidroxi-7-mercapto-3-oxo-17 alfa-pregn-4-eno-21-carboxÍlio (Espironolactona)
Espironolactona
8537
29.35.7.99
2-(alfa, alfa, alfa-Trifluor-m-toluidina) nicotinado de ftalidila (Talniflumato)
 
 
29.35.7.99
Glucono-delta-lactona
Gluconolactona
4283
29.35.7.99
gama-Lactona do ácido 17- hidroxi-3-oxo-17-alfa-pregn-4.eno.21.carboxílico (Aldona)
 
 
29.35.8.99
Ácido 7-amino-desacetoxicefalosporânico
 
 
29.35.9.06
Fenildimetilpirazolona
Antipirina
754
29.35.9.07
Dimetilaminofenildimetilpirazolona
Aminopirina
487
29.35.9.12
Tiodifenilamina (Fenotiazina)
Fenotiazina
7052
29.35.9.16
Dibromohidroximercurifluoresceína dissódica (Merbromina)
Merbromina
5697
29.35.9.99
Ácido xantogênico
 
 
29.35.9.99
Nitrofurano
 
 
29.35.9.99
Furazolidona
Idem
4151
29.35.9.99
Nitrofurazona
Idem
6422
29.35.9.99
1-(2-Hidroxietil)-2-metil-5-nítroimidazol (Metronidazol)
Metronidazol
6029
29.35.9.99
Brometo de propantelina (probantina) (meta brometo) (beta-diso-propilamino-etil-9-xantenocarboxilato)
Brometo de propantelina
7597
29.35.9.99
2-Carbometoxiamino-5-butil-benzimidazol
Parbendazol
6840
29.35.9.99
Cloridrato de difenoxilato ou cloridrato de éster etílico de 2,2 difenil-4-(4-carboxi-fenil-piperidina)-butilonitrilo (lomotil)
Cloridrato de difenoxilato
3321
29.35.9.99
Cloridrato de DL-2,3,5,6-tetrahidro-6-fenilimidazo (2,1-b) tiazol (Cloridrato de Tetramisol)
Cloridrato de Tetramisol
8949
29.35.9.99
Cloridrato de L-2,3,5,6-tetrahidro-6-fenilimidazo (2,1-b) tiazol (Cloridrato de levamizol)
Cloridrato de Levamizol
8949
29.35.9.99
Bormeto de metantelina
Idem
5815
29.35.9.99
Fenildimetílpirazolonametilaminometansulfanato de sódio (Dipirona)
Dipirona
3369
29.35.9.99
1-Fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometansulfonato de magnésio (Dipirona magnésica)
Idem
3369
29.35.9.99
Pamoato de pirvínio
Idem
7811
29.35.9.99
p-Toluenessulfonato de (d 1-2-imino-3 (beta hidroxifenetil)) tiazolidina
 
 
29.35.9.99
2-(4-Tiazolil)-lH-benzimidazol (Tiabendazol)
Tiabendazol
9017
29.35.9.99
Pamoato de pirantel
Idem
7738
CÓDIGO NUMÉRICO
PRODUTO
INDEX MERCK

29.35.9.99
Pamoato de m - (2-(1, 4, 5, 6 - tetrahidro-1-metil-2-pirimidinil) Vinil) fenol (Pamoato de oxantel)
 
 
29.35.9.99
2, 4-Diamino - 5 - (3, 4, 5-trimetoxibenzil) pirimidina (Trimetoprim)
Trimetoprim
9377
29.35.9.99 (Classificação provisória)
Diacetato de 4, 4-(2-piridilmetilen) bisfenila (Bisacodil)
 
 
29.35.9.99
2-Oxo-1-pirrolidinacetamida (Piracetam)
Piracetam
7282
29.35.9.99
Ácido (2-metil-3-cloro)-2-anilino-nicotínico
 
 
29.35.9.99
Ácido nalidíxico
Idem
6179
29.35.9.99
Benzoil-metronidazol
Benzoato de metronidazol
6029
29.35.9.99
Nitrato de 1-(2, 4-diclorobeta-((2, 4-diclarobenzil) oxi ( fenetil) imidazol (Nitrato de miconazol)
Nitrato de micozanol
6043
29.35.9.99
Nitrato de 1-(2-((4-clorefenil) metoxi) -2- (2, 4-diclorofenil) etil) -1H-imidazol (Nitrato de econazol)
Nitrato de econazol
3472
29.35.9.99
2-Carbometoxiamina-5-n-propoxibenzimidazol (Oxibendazol)
 
 
29.35.9.99
2-Carbometoxiamina-5-n-propiltio-benzimidazol
 
 
29.35.9.99
2-Metoxicarbonilamina-5-fenilsulfinil-benzimidazol (Oxfendazol)
 
 
29.35.9.99
5-Benzoil-2-benzimidazolcarbamato de metila (Mebendazol)
Mebendazol
5593
29.35.9.99
7-Cloro-5-(o-clorofenil)-1, 3-diidro-2H-1, 4-benzodiacepin-2-ona-4-óxido (N-Óxido de lorazepam)
N-Óxido de lorazepam
5407
29.35.9.99
Oxazepam
Oxazepam
6751
29.35.9.99
1-Benzil - 3- (3 - (dimetilamino) propoxi)-1H-indazol (Benzidamina)
Benzidamina
1136
29.35.9.99
7-Cloro-5-(o-clorofenil)-1,3-diidro-3-hidroxi-2H-1,4-benzodiacepin-2-ona (Lorazepam)
Lorazepam
5407
29.35.9.99
Cloridrato diidratado de N-amidino-3,5-diamino-6-cloropirazinocarboxamida (Cloridrato diidratado de amilorida)
Cloridrato diidratado de amilorida
407
29.35.9.99
Dinitrato,de isosorbide
Idem
5089
29.35.9.99
Levo-2,3,5,6-tetrahidro-6-fenilimidazo (2,1-b) tiazol (Levamisol)
Levamisol
8949
29.35.9.99
1-beta-D-Ribofuranosil-1,2, 4-triazol-3-carboxamida (Ribavirin)
Ribavirin
7991
29.35.9.99
Maleato ácido de S-(-)-1-(ter-butilamino)-3-((4-morfolino-1,2,5-tiadiazol-3-i1) oxi)-2-propanol (Maleato ácido de timolol)
Maleato ácido de timolol
9170
29.35.9.99
3-Amina-5-metilisoxazol
 
 
29.35.9.99
3-Carboxiamida-5-metil-isoxazol
 
 
29.35.9.99
Succinato de 2-cloro-11-(4metil-1-piperazinil)-dibenz (b,f) (1,4) oxacepina (Succinato de loxapina)
Succinato de loxapina
5409
29.35.9.99
2-Cloro-11-(1-piperazinil) -dibenz (b,f) (1,4) oxacepina (Amoxapina)
 
 
29.35.9.99
Dicloridrato de 5-metil-4 -((2-aminoetil)-tiometil) imidazol
 
 
29.35.9.99
1-(3-Cloro-2-hidroxipropil) -2-metil-5-nitromidazol (Ornidazol)
 
 
29.35.9.99
Cloro-8 metil-1 fenil-6,4H -s-triazolo (4,3-a) (benzodiazepina-1,4) (Alprazolam)
 
 
29.35.9.99
5 H-Dibenzo (b,f) azepina-5-carboxamida (Carbamazepina)
Carbamazepina
1781
29.35.9.99
10,11-Diidro-N,N-dimetil-5 H-dibenzo (b,f) azepina-5-propanamina (Imipramina)
Imipramina
4813
29.35.9.99
Éster-1, metiletil do ácido (2-(4-tiazolil)-1 H-benzimidazol-5-il) carbamilo (Cambendazol)
Cambendazol
1729
29.35.9.99
2-(2,6-Dicloroanilína)-2-imidazolina (Clonidina)
Clonidina
2353
29.35.9.99
(5-(Feniltio)-1 H-benzímidazol-2-il) carbamato de metila (Fenbendazol)
Fenbendazol
3891
29.35.9.99
(2-Butil-3-benzofuranil)(4-(2-(dietilamino) etoxi)-3, 5-diiodofenil) metanona (Amiodarona)
Amiodarona
501
29.35.9.99
8-Cloro-6-(2-clorofenil)-1-metil-4H-s-triazolo (4,3-a) (1,4) benzodiazepina (Triazolam)
 
 
29.35.9.99
4 -(5) Etoxicarbonil-5 (4) metil imidazol (Cet-éster)
 
 
29.35.9.99
N-Ciano-5-metil-N-(2-(4 metil-5-imidazolil) metil tiosetil) isotiouréia (Cet-iso-tiouréia)
 
 
29.35.9.99
Clorazepato dipotássico
 
 
29.35.9.99
2,5-Difeniloxazol
 
 
29.35.9.99
Cloridrato de ticlopidina
 
 
29.35.9.99
Cloridrato de 2-(2,6-diclo-roanilina)-2-imidazolina (Cloridrato de clonidina)
 
 
29.36.0.01
p-Aminobenzeno-sulfamidotiazol (sulfatiazol)
Sulfatiazol
8739
29.36.0.02
Sulfasuccinilsulfatiazol
Succinilsulfatiazol
8679
29.36.0.03
Ftalilaulfatiazol
Idem
7184
29.36.0.03
(+)Sulfaftalilsulfatiazol
 
 
29.36.0.04
Sulfaftalilacetamida
Ftalilsulfacetamida
7183
29.36.0.05
Sulfaaminotiazol
 
 
29.36.0.07
p-Aminobenzeno-sulfamidopirimidina (aulfadiazina)
Sulfadiazina
8693
29.36.0.08
Cloropropamida
Idem
2176
29.36.0.99
Sulfametazina
Idem
8706
29.36.0.99
Sulfacetamida
N 1 -Acetilsulfanilamida
100
29.36.0.99
Sal sódico de sulfametazina
Sulfametazina sódico
8706
29.36.0.99
3-Sulfanilamido-5-metilisoxazol (Sulfametoxazol)
Sulfametoxazol
8709
29.36.0.99
n-(p-Acetil-fenil-sulfonil) n-ciclo-hexil-uréia
Acetohexamida
48
29.36.0.99
N-1-((1-Etil-2-pirrolidinil) metil)-2-metoxi-5-sulfamoilbenzamida (Sulpiride)
Sulpiride
8786
29.36.0.99
2-Metoxi-sulfamido-benzoato de etila
 
 
29.36.9.99
Ácido-3-(butilamina)-4-fenoxi-5-sulfamoilbenzóico (Bumetanida)
Bumetanida
1472
29.36.0.99
(3-N-Butilamino-4-fenoxi-5 -sulfonamida)benzoato de butila
 
 
29.36.0.99
Hidrocloratiazida
Idem
4668
29.38.1.03
Ácido nicotínico (ácido piridino-beta-carboxílico ou niazina)
Ácido nicotínico
6343
29.38.2.01
Vitamina A-1
Vitamina A
9666
29.38.2.02
Vitamina A-2
Vitamina A 2
9667
29.38.2.15
Vitamina B-9 (ácidos fólicos)
Ácido fólico
4085
29.38.2.16
Vitamina B12 (Cianocobalamina)
Vitamina B 12
9670
29.38.2.16
Acetato de hidroxicobalamina
 
 
29.38.2.16
Sulfato de hidroxicobalamina
 
 
29.38.2.16
Cloridrato de hidroxicobalamina
 
 
29.38.2.16
Vitamina B-12 (Cobalaminas)
 
 
29.38.2.19
Pantotenato de cálcio
Idem
1688
29.38.2.69
2-metil-3-fitil-1,4-naftoquinona (vitamina "K 1 ")
Vitamina
9684
29.38.2.71
Nicotinamida
Idem
6340
29.38.3.99
Ascorbato de nicotinamida
Idem
6341
29.39.1.01
Adrenocorticotrópica (ACTH)
ACTH
130
29.39.1.02
Gonadotropinas
 
 
29.39.2.01
Triiodotironina
3,5,3 - Triiodotironina
9364
29.39.3.02
Hidrocortisona
Idem
4674
29.39.3.03
Dehidrocortisona (prednisona)
Prednisona
7518
29.39.3.04
Acetônido de fluoxinolona
Idem
4030
29.39.3.05
Pregnenolona
Idem
7533
29.39.3.99
Epoxipregnenolona
 
 
29.39.3.99
9-Fluoro-11 beta-17,21 -triidroxi-16 alfa-metil-pregna-1,4-dieno-3,20-diona (Dexametasona)
Dexametasona
2899
29.39.3.99
21-Acetato de dexametasona
Idem
2899
29.39.3.99
(+)Acetato de dexametasona
 
 
29.39.3.99
Prednisolona (Deltahidro-cortisona)
Prednisolona
7510
29.39.3.99
Hemissuccinato de prednisolona
Idem
7510
29.39.3.99
Acetato de prednisolona
21-Acetato de prednisolona
7510
29.39.3.99
m-Sulfobenzoato sódico de 21-prednisolona
21-m-Sulfobenzoato sódico de prednisolona
7515
29.39.3.99
Acetato de hidrocortisona
Idem
4675
29.39.3.99
m-Sulfobenzoato sódico de dexametasona
Idem
2899
29.39.3.99
Hemissuccinato de hidrocortisona
21-Succinato sódico de hidrocortisona
4677
29.39.3.99
Acetato de cloroprednisona
21-Acetato de cloroprednisona
2139
29.39.3.99
Acetato de desoxicorticos-terona U.S.P- (DOCA)
Acetato de deoxicorticosterona
2864
29.39.3.99
Acetato de parametasona
21-Acetato de parametasona
6834
29.39.3.99
Cortisona
Idem
2514
29.39.3.99
Desoxicorticosterona
Deoxicarticosterona
2863
29.39.3.99
Acetato do acetônido de fluoxinolona
Fluocinonida
4031
29.39.3.99
Flurandrenolona
Flurandrenolida
4077
29.39.3.99
Decanoato de norandrostenolona
Decanoato de nandrolona
6186
29.39.3.99
Flumetasona
Idem
4025
29.39.3.99
Monoacetato de pregnenolona
Acetato de pregnenolona
7533
29.39.3.99
Acetato de epoxipregnenolona
 
 
29.39.3.99
21-Fosfato de dexametasona dissódico
21-Fosfato de dexametasona
2899
29.39.3.99
(+)Fosfato de dexametasona
 
 
29.39.3.99
21-Fosfato de parametasona dissódico
Fosfato dissódico de parametasona
6834
29.39.3.99
(+)Fosfato dissódico de parametasona
Idem
6834
29.39.3.99
ter-Butilacetato de dexametasona (21-(3,3-Dimetilbutirato de dexametasona)
21-3,3-Dimetilbutirato de dexametasona
2899
29.39.3.99
(+) ter-Butilacetato de dexametasona
 
 
29.39.4.01
Estrona (foliculina)
Estrona
3636
29.39.4.02
Estriol (hidrato de foliculina)
Estriol
3635
29.39.4.03
Estradiol
Idem
3626
29.39.4.04
Progesterona
Idem
7569
29.39.4.04
(+)Alfa e beta progesterona
 
 
29.39.4.05
17 alfa-Etiniltestosterona (Etisterona)
Etisterona
3666
29.39.4.06
Alilestrenol (17-alfa-alilestr-4-en-17-beta o1)
Alilestrenol
284
29.39.4.07
Metilandrostenediol (17 alfa-metilandrost-5-en-3-beta-17 betadiol)
Metandriol
5807
29.39.4.99
Etinil estrenol
Linestrenol
5447
29.39.4.99
Etil estrenol
Etilestrenol
3741
29.39.4.99
Dipropionato de metilandrostenediol
Dipropionato de metandriol
5807
29.39.4.99
Etinil-dehidroesterona
 
 
29.39.4.99
Etinil de enovid (17-alfa etinil 1,4 dehidroestradiol, 3-metil éter)
 
 
29.39.4.99
Etinilestradiol
Idem
3817
29.39.4.99
Valerianato de estradiol
17-Valerato de estradiol
3626
29.39.4.99
Ciclopentenilpropionato de estradiol
17 beta-Cipionato de estradiol
3629
29.39.4.99
Fenil-propionato de estradiol
Fenilpropionato de estradiol
3626
29.39.4.99
Acetato de 17-alfa-hidroxiprogesterona
Acetato de 17 alfa-hidroxiprogesterona
4756
29.39.4.99
16 alfa, 17-alfa--dihidroxiprogesterona
Algestona
227
29.39.4.99
Mestranol
Idem
5764
29.39.4.99
Enantato de noretindrona
Idem
6506
29.39.4.99
Oxima do acetato de pregnadienolona
 
 
29.39.4.99
Noretindrona
Idem
6506
29.39.4.99
9 alfa, 11 beta-dicloro-6-alfa-fluoro-16 alfa, 17 alfa, 21-trihidroxipregna-1,4-dion-3,20-dion-16,17-acetônido (fluclorolon)
Flucloromida
4020
29.39.4.99
9 alfa,11 beta-dicloro 6 alfa,21-difluoreto-16,alfa, 17,alfa-dihidroxipregna-1,4-dion-3,20-dior.-16, 17-acetônido
 
 
29.39.4.99
6-beta-fluoro-6 alfa, 7 alfa-difluorometilen-17 alfahidroxipregna-l,4-dion-3,20-dion-17-acetato
 
 
29.39.4.99
Acetato de noretindrona
Idem
6506
29.39.4.99
Delta 5.10.19 norandrosten-3-17-diona
 
 
29.39.4.99
17-alfa-hidroxiprogesterona
17 alfa-Hidroxiprogesterona
4756
29.39.4.99
Benzoato de estradiol
Idem
3628
29.39.4.99
Diacetato de etinodiol (diacetato do 17-alfa-etinil-4-estrona-3-beta-17-betadiol
Diacetato de etinodiol
3813
29.39.4.99
17-alfa-acetoxi-9-alfa-fluoro-11 beta-hidroxi-pregn-4-en-3,20-diona (acetato de flurogestona)
Acetato de flurogestona
4079
29.39.4.99
Estrona-3-metil éter (1,3,5-estratien-17-ona-3-metil éter C 19 H 24 O 2
Éter metílico de estrona
3636
29.39.4.99
Sulfato sódico de estrona
Idem
3636
29.39.4.99
Acetato de clormadinona
Idem
2073
29.39.4.99
Equilina (3-hidroxiestral-1,3,5,10)-7-tetraen-17-ona)
Equilina
3552
29.39.4.99
Equilenina (3-hidroxiestral-1,3,5,10)-6,8-pentaen-17-ona)
Equilenina
3551
29.39.4.99
Acetato de medroxiprogesterona
17-Acetato de medroxiprogesterona
5618
29.39.4.99
Sulfato sódico de equilina
Idem
3552
29.39.4.99
Acetofênido de 16 alfa, 17 alfa-dihidroxiprogesterona (Acetofênido de algestona)
Acetofênido de algestona
228
29.39.4.99
Sulfato sódico de estradiol
Idem
3626
29.39.4.99
Caproxiprogesterona
 
 
29.39.4.99
Caproato de 17-alfa-hidroxiprogesterona
Caproato de 17 alfa-hidroxiprogesterona
4757
29.39.4.99
Monopropionato de estradiol
17-Propionato de estradiol
3626
29.39.4.99
Sulfato sódico de equilenina
Idem
3551
29.39.4.99
Diacetato de 9-fluoro-11 beta, 16 alfa, 17,21-tetrahidroxipregna-1,4-dieno-3,20-diona (Diacetato de triamcinolona)
16 alfa,21-Diacetato de tramcinolona
9279
29.39.4.99
Noretindrel (17-alfa-etinil-17 beta hidroxi-5(10) estren-3-ona)
 
 
29.39.4.99
Triamcinolona
Idem
9279
29.39.4.99
Acetônido de triamcinolona
Idem
9280
29.39.4.99
13-Etil-11-metilen-18,19 de nor-17-alfa-pregn-4-en-17-01-20-ona (Desogestrel)
 
 
29.39.4.99
6-Cloro-11 beta 17 alfa, 21-trihidroxipregna-1,4,6-trien-3,20-diona (Cloprednol)
 
 
29.39.5.01
Testosterona
Idem
8890
29.39.5.02
17-Metiltestosterona
Idem
5998
29.39.5.99
Metilandrostenolona
Metenolona
5836
29.39.5.99
Fenilpropionato de testosterona
Idem
8890
29.39.5.99
Fenilpropionato de norandrostenolona
Fenpropionato de nandrolona
6188
29.39.5.99
Propionato de dromostanolona
Idem
3436
29.35.5.99
Acetato de testosterona
Idem
8890
29.39.5.99
Caproato de testosterona
Idem
8890
29.39.5.99
Ciclopentenil propionato de testosterona
17 beta-cipionato de testosterana
8892
29.39.5.99
Enantato de testosterona
Idem
8893
29.39.5.99
Propionato de testosterona
Idem
8896
29.39.5.99
Isocaproato de testosterona
Idem
8890
29.35.5.99
Androstadienediona
 
 
29.39.5.99
Dremostanolona
Idem
3436
29.39.5.99
Oximetolona
Idem
6780
29.39.5.99
Dehidrotestosterona
Boldenona
1338
29.39.5.99
19-Nortestosterona
Nandrolona
6185
29.39.5.99
Acetato de 2-rietil-delta-1-androsten-17-beta-o1-3-ona
17-Acetato de metenolona
5836
29.39.5.99
Acetato de dehidroisoandrosterona
Acetato de dehidroepiandrosterona
2846
29.39.5.99
Noretandrolona
Idem
6505
29.39.5.99
Clorotestosterona
Clostebol
2368
29.39.5.99
Acetato de 4-clorotestosterona
Acetato de clostebol
2368
29.39.5.99
19-nor-17-alfa-metiltestosterona
Normetandiona
6518
29.39.5.99
19-nor-17-alfa-vinil-testosterona
17 alfa-Vinil-19-nortestosterona
9648
29.39.5.99
Valerianato de testosterona
Idem
8890
29.39.5.99
Undecanoato de testosterona
Idem
8890
29.39.5.99
Metandrostenolona
Idem
5808
29.39.5.99
Sulfato de dehidroisoandrosterona sódico
Sulfato sódico de dehidroepiandrosterona
2846
29.39.5.99
(+)Sulfato sódico de dehidroisoandrosterona
 
 
29.39.5.99
Undecilenato de testosterona
Idem
8890
29.39.5.99
Dehidroisoandrosterona
Dehidroepiandrosterona
2846
29.39.9.01
Insulina
Idem
4859
29.39.9.99
Acetato de estenobolona
Acetato de estembelona
8586
29.39.9.99
17 beta-Hidroxi-17-metil-2-oxa-5 alfa-androstan-3-ona (Oxandrolona)
Oxandrolona
6749
29.39.9.99
19-nor-Androstenediona
 
 
29.40.0.01
Pepsina
Idem
6942
29.40.0.02
Pancreatina recoberta
Idem
6812
29.40.0.04
Papaína
Idem
6821
29.40.0.99
Cloreto de lisozima
Idem
5460
29.40.0.99
Tripsina
Idem
9455
29.40.0.99
Hialuronidase
Hialuronidases
4635
29.40.0.99
Quimotripsina
Quimotripsinas
2262
29.40.0.99
Bromelina
Idem
1388
29.40.0.99
Diastasa (Aspergillus orizae)
Taka-Diastasa
8815
29.40.0.99
Estreptoquinase-estreptodornase em pó ("varidase")
Estreptoquinase-Estreptodornase
9593
29.40.0.99
Torta alcoólica de estreptoquinase e estreptodornase
 
 
29.40.0.99
Mistura enzimática (tripsina/quimotripsina)
 
 
29.41.0.99
Rutina
Idem
8062
29.41.0.99
Trioxietilrutina
Troxerutina
9450
29.41.0.99
Flavonóides do cardo silybum marianum (Siliriarina)
 
 
29.41.0.99
Hesperidina
Idem
4535
29.42.1.01
Morfina
Idem
6108
29.42.1.03
Etilmorfina
Idem
3768
29.42.1.05
Codeína
Idem
2420
29.42.1.08
Papaverina
Idem
6823
29.42.1.09
Tebaína
Idem
8988
29.42.1.10
Narcotina
Noscapina
6528
29.42.1.99
Bitartarato de dehidrocodeinona
Bitartarato de hidrocodona
4672
29.42.1.99
Cloridrato de dihidrocodeirona
Cloridrato de hidrocodona
4672
29.42.1.99
Cloridrato de dihidroxicodeinona
Cloridrato de oxicodona
6774
29.42.1.99
Bitartarato de dihidroxicodeidona
Bitartarato de oxicodona
6774
29.42.1.99
Diidromorfinona-cloridrato
Cloridrato de hidromorfona
4700
29.42.1.99
Hidroxidihidro morfinonacloridrato
Cloridrato de oximorfina
6782
29.42.1.99
Cloridrato de hidromorfofina
Idem
3155
29.42.1.99
Bitartarato de dihidrocodeina
Idem
3148
29.42.1.99
Cloridrato de dihidrocadeina
Idem
3148
29.42.1.99
Morfoliletilmorfina
Folcodina
7140
29.42.1.99
Cloridrato de etilmorfina
Idem
3768
29.42.1.99
Cloridrato de papaverina
Idem
6824
29.42.1.99
Cloridrato de narcotina
Cloridrato de noscapina
6528
29.42.1.99
Acetato de morfina
Idem
6108
29.42.1.99
Sulfato de morfina
Idem
6115
29.42.1.99
Cloridrato de morfina
Idem
6110
29.42.1.99
Fosfato de codeína
Idem
2426
29.42.1.99
Sulfato de codeína
Idem
2428
29.42.2.01
Quinina
Idem
7853
29.42.2.03
Cinchonina
Idem
2276
29.42.9.04
Pilocarpina
Idem
7224
29.42.9.06
Atropina
Idem
892
29.42.9.09
Escopolamina
Idem
8158
29.42.9.13
Cafeína
Idem
1623
29.42.9.18
Estricnina
Idem
8649
29.42.9.21
Piperina
Idem
7266
29.42.9.22
Conina
Idem
2475
29.42.9.99
Nitrato de pilocarpina
Idem
7224
29.42.9.99
Cloridrato de pilocarpina
Idem
7225
29.42.9.99
Citrato de cafeína
Idem
1625
29.42.9.99
14,15-Dihidro-14 beta-hidro xi-(3 alfa, 16 alfa)- eburnamenin-14-carboxilato de metila (Vincamina)
Vincamina
9638
29.42.9.99
Cloridrato de emetina
Idem
3511
29.42.9.99
Tomatina
Idem
9247
29.42.9.99
Sulfato de vincaleucoblastina
Sulfato de vimblastina
9637
29.42.9.99
8-Cloroteofilinato de 2-(benz-hidroloxi)-N,N-dimotilamina (dimenidrinato)
Dimenidrinato
3193
29.42.9.99
8-Cloroteofílina
Idem
2154
29.43.0.99
Glucose-1-fosfato
1-Fosfato de alfa-glucose
4294
29.44.0.01
Penicilinas
 
 
29.44.0.06
Tirotricina
Idem
9495
29.44.0.07
Oxitetraciclina
Idem
6791
29.44.0.08
Espiramicina (rovamicina)
Espiramicina
8525
29.44.0.99
Cloridrato de clorotetraclina
Cloridrato de clortetraciclina
2181
29.44.0.99
Lauril sulfato de tetraciclina
Idem
8913
29.44.0.99
Pristinamicina
Idem
7549
29.44.0.99
Cloridrato de metaciclina
Idem
5798
29.44.0.99
Cloridrato de doxiciclina
Idem
3429
29.44.0.99
Cloridrato de oxitetraciclina
Idem
6791
29.44.0.99
Ftalato de eritromicina
Idem
3602
29.44.0.99
Monosuccinato ácido de cloranfenicol
Idem
2040
29.44.0.99
Rifamicina B dietilamida
Rifamida
8006
29.44.0.99
Cloridrato de demetilcortetraciclina (Cloridrato de demeclociclina)
Cloridrato demeclociclina
2856
29.44.0.99
Rifamicina S.V. sal sódico
Idem
8009
29.44.0.99
Hetacilina base
Hetacilina
4536
29.44.0.99
3-((4-Metíl-l-piperazinil) lminometil) rifamicina S.V. (Rifampicina)
Rifampin
8007
29.44.0.99
Rifamicina B-forma oxidada (Rifamicina 0)
Rifamicina 0
8008
29.44.0.99
Rifamicina S
Idem
8008
29.44.0.99
Demetilclortetraciclina (demeclociclina)
Demeclociclina
2856
29.44.0.99
Sulfato de neamicina
Idem
6278
29.44.0.99
Floxacilina
 
 
29.44.0.99
3-Formil-rifamicina S.V.
 
 
29.44.0.99
Kanamicina
Idem
5132
29.44.0.99
Sulfato de kanamicina
Idem
5132
29.44.0.99
Cloridrato de lincomicina monohidratada
Cloridrato monohidratado de lincoinicina
5340
29.44.0.99
Palmitato de cloranfenicol
Idem
2041
29.44.0.99
Rolitetraciclina
Idem
8020
29.44.0.99
Fosfato de tilosina
 
 
29.44.0.99
Propionato de eritromicina
Idem
3606
29.45.0.01
Isopropilato de alumínio
Isopropóxido de alumínio
345
30.01.1.01
Fígado seco, inclusive pulverizado; para usos opoterápicos
 
 
30.01.0.02
Hipófise seca, inclusive pulverizada, para usos opoterápicos
 
 
30.01.1.99
As demais glândulas e órgãos secos, inclusive pulverizados, para usos opoterápicos
 
 
30.01.2.01
Extrato de fígado
Idem
5392
30.01.2.02
Extrato de bile
 
 
30.01.2.99
Fator intrínseco, inclusive em pó, não dosificado
Idem
1892
30.01.2.99
Concentrado hepático em pó, não dosificado
 
 
30.01.2.99
Pó pilórico, não dosificado
 
 
30.01.2.99
Extrato suprarrenal, não dosificado
 
 
30.01.2.99
Extrato antropilórico, não dosificado
 
 
30.01.2.99
Extrato de baço, não dosificado
 
 
30.01.2.99
Fração antitóxica do fígado, não dosificada
 
 
30.01.2.99
Extrato pancreático desproteinizado estéril, em solução
 
 
30.01.2.99
Ferritina
Idem
3957
30.01.9.01
Plasma humano
 
 
30.01.9.99
Ácidos biliares brutos totais
 
 
30.01.9.99
Sais biliares
 
 
30.05.1.01
Categute esterilizado
 
 

CÓDIGO NUMÉRICO
PRODUTO
INDEX MERCK

30.05.1.02
Fio de seda esterilizado para suturas cirúrgicas
 
 
30.05.1.03
Fio de linho esterilizado para suturas cirúrgicas
 
 
30.05.1.99
As demais ligaduras esterilizadas para suturas cirúrgicas
 
 
30.05.1.99
Suturas cirúrgicas absorvíveis a base de ácidos polilácticos e poliglicólicos
 
 
30.05.9.01
Laminárias estéreis
 
 
30.05.9.99
Implante de colágeno
 
 
32.05.1.02
Carotenos (alfa, beta e gama)
Idem
1852/3/4
32.05.1.99
4,4-Diceto-beta-caroteno (cantaxantina hidrossolúvel)
Cantaxantina hidrossolúvel
1753
32.05.1.99
Éster etílico do ácido beta-apo-8-carotenóico
 
 
32.05.1.99
Preparação a base de 4,4 - diceto-beta-caroteno (Preparação a base de cantaxantina hidrossolúvel)
Preparação a base de cantaxantina
1753
32.05.1.99
(+)Preparação a base de 4,4 - diceto-beta-caroteno (Cantaxantina)
 
 
32.05.1.99
Preparação a base de éster etílico do ácido beta-apo-8 - carotenóico
 
 
34.02.0.01
Cloreto de benzalcônio
Idem
1059
35.03.1.01
Gelatina
Idem
4217
35.04.1.99
Peptona bacteriológica
 
 
35.04.9.99
Proteinato de sódio, proveniente da soja
 
 
38.19.0.21
Reativos compostos para diagnósticos e laboratórios
 
 
39.06.1.99
Heparina
Idem
4510
39.06.1.99
Polissacárido atóxico sucedâneo do plasma (Dextrán)
Dextrán
2904
39.06.1.99
Heparinóide
Sulfato ácido de polianhidromannurônico sódico
8430
39.06.1.99
Sulfato de condroitin
Idem
2212
39.06.1.99
Dextranômero
 
 
42.06.0.01
Fios de Categute para suturas cirúrgicas, não esterilizados
 
 
95.08.0.01
Cápsulas de gelatina vazías para medicamentos
 
 

CAPíTULO II

Tratamentos aplicados às importações

Art 2º No Anexo 1 se registram as preferências, as restrições não-tarifárias e demais condições acordadas pelos países signatários para a importação dos produtos negociados, bem com seus respectivos prazos de vigência.
As preferências registradas nesse Anexo beneficiarão aqueles produtos que cheguem ao porto ou lugar de internação no país de destino dentro do prazo de vigência estabelecido para cada caso, de acordo com a legislação interna de cada país.
Art 3º  Os países signatários revisarão anualmente o Anexo I do presente Acordo.
Essa revisão beneficiará exclusivamente os países signatários que participem de sua negociação e poderá consistir na modificação das preferências acordadas para a importação dos produtos negociados, na incorporação de novos produtos ao Anexo I, ou na determinação de prazos de vigência das preferências pactuadas, modificando-se para esses efeitos o referido Anexo.
Os países que não participem da revisão a que se refere este artigo se absterão de subscrever os Protocolos adicionais em que se registrem seus resultados.

CAPÍTULO III

Regime de origem

Art 4º  As preferências outorgadas para a importação dos produtos incluídos no Anexo I do presente Acordo aplicar-se-ão exclusivamente aos produtos originários e procedentes do território dos países signatários.
Art 5º  Os produtos compreendidos no Anexo I serão considerados originários dos países signatários quando satisfaçam as disposições gerais contidas nos Anexos Il e III deste Acordo.
Art 6º  No Anexo IV registram-se os requisitos específicos de origem que deverão cumprir os produtos incluídos no Anexo I do presente Acordo, os quais prevalecerão sobre as disposições gerais a que se refere o artigo anterior.
Art 7º  Por solicitação de qualquer país signatário, os requisitos de origem estabelecidos no presente Acordo poderão ser revisados visando, entre outros objetivos, a:
a) adaptá-los ao desenvolvimento da tecnologia; e
b) ajustá-los à evolução de novas condições de produção nos países signatários.

CAPÍTULO IV

Preservação das preferências pactuadas

Art 8º  Os países signatários se comprometem a manter a preferência percentual acordada, seja qual for o nível de gravames que se aplique à importação de terceiros países.
Cada vez que se altere unilateralmente o tratamento acordado nas negociações, de modo que signifique uma situação menos favorável que a pactuada, os países signatários que se considerem afetados poderão solicitar a revisão das preferências registradas no Anexo I com a finalidade de restabelecer sua eficácia.

CAPÍTULO V

Cláusulas de salvaguarda e retirada das preferências pactuadas

Art 9º  Os países signatários se absterão de retirar as preferências pactuadas antes de seu vencimento, bem como de aplicar cláusulas de salvaguarda à Importação dos produtos negocia dos.
O país signatário que se encontre na necessidade de aplicar restrições à importação de produtos negociados fará consultas com os demais países signatários com a finalidade de acordar as soluções consideradas mais adequadas para a preservação de seus respectivos Interesses.

CAPÍTULO VI

Adesão

Art 10  O presente Acordo estará aberto à adesão, mediante prévia negociação, dos demais países-membros da Associação.
Art 11  Os países-membros da Associação que tenham o propósito de aderir ao presente Acordo iniciarão as negociações a que se refere o artigo anterior em um prazo máximo de cento e vinte dias de comunicada sua intenção aos Governos dos países signatários, através da Secretaria-Geral da Associação.
Art 12  A adesão se formalizará definitivamente uma vez efetuada a negociação correspondente, mediante a subscrição de um protocolo adicional ao presente, que entrará em vigor trinta dias depois de seu depósito na Secretaria-Geral da Associação.

CAPÍTULO VII

Denúncia

Art 13  Qualquer um dos Governos dos países signatários do presente Acordo poderá denunciá-lo depois de três anos de participar do mesmo.
Para esses efeitos comunicará sua decisão aos demais Governos do países signatários, pelo menos sessenta dias antes do depósito do respectivo instrumento de denúncia na Secretaria-Geral da Associação.
A partir da formalização da denúncia cessarão automaticamente para o país denunciante os direitos adquiridos e as obrigações contraídas em virtude deste Acordo, exceto no que se refere ás preferências e demais tratamentos recebidos ou outorgados, os quais continuarão em vigor até a finalização dos respectivos prazos de vigência, salvo que por ocasião da denúncia os países signatários acordem um prazo diferente.

CAPÍTULO VIII

Países de menor desenvolvimento econômico relativo

Art 14  De conformidade com o disposto na Resolução 2 do Conselho de Ministros, artigo 6, letra e), as preferências outorgadas no presente Acordo serão automaticamente extensivas, sem a outorga de compensações, aos países de menor desenvolvimento econômico relativo, independentemente de negociação ou adesão ao mesmo.
Essas preferências serão aplicadas aos produtos originários e procedentes do território dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, quando cumpram com as disposições relativas ao regime de origem, estabelecidas no Capítulo III deste Acordo.

CAPÍTULO IX

Convergência

Art 15  Por ocasião das Conferências de Avaliação e Convergência a que se refere o artigo 33 do Tratado de Montevidéu 1980 os países signatários examinarão a possibilidade de proceder à multilateralização progressiva dos benefícios derivados do presente Acordo.

CAPÍTULO X

Tratamentos diferenciais

Art 16  Os países signatários levarão em consideração o princípio dos tratamentos diferenciais estabelecido no Tratado de Montevidéu 1980 e nas Resoluções 1 e 2 do Conselho de Ministros nas negociações a que se refere o Capitulo VI do presente Acordo.

CAPÍTULO XI

Vigência

Art 17  O presente Acordo terá uma duração de nove anos e entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e dois.
Os países signatários se comprometem a adotar o mais breve possível as medidas necessárias para pôr em vigor as preferências pactuadas no presente Acordo.

CAPÍTULO XII

Disposições gerais

Art 18  Os resultados da revisão anual a que se refere o artigo 3 do presente Acordo, bem como as modificações que se introduzam por aplicação das disposições contidas nos Capítulos III, IV e V, serão registrados em protocolos adicionais ao presente.
 
Art 19  Os países signatários informarão anualmente o Comitê de Representantes sobre os progressos realizados, de acordo com os compromissos assumidos no presente Acordo, bem como de qualquer modificação que signifique uma mudança substancial de seu texto.
A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
 
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firmam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e um, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.
 
Pelo Governo da República Argentina:
 
 
Jesús Sabra
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
 
 
Alfredo Teixeira Valladão
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
 
 
Roberto Martínez Le Clainche

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1982, Página 5971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 4 Vol. 4 (Publicação Original)