Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.079, DE 2 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.079, DE 2 DE ABRIL DE 1982

Aprova as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 86.889, de 29 de janeiro de 1982,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética, que com este baixam.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília-DF., em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini 

DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA

     I - DEFINIÇÃO

     Chamar-se-á Programa de Mobilização Energética - PME - o conjunto de ações dirigidas à conservação de energia e à substituição dos derivados de petróleo, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.
 
     II - FINALIDADE
 
     Estabelecer as bases para a orientação prioritária, coordenação e controle de medidas setoriais, envolvidas com os objetivos do PME, bem como, da distribuição dos recursos financeiros a ele destinados.
 
     III - OBJETIVO
 
     Racionalizar a utilização da energia obtendo a diminuição do consumo dos insumos energéticos e substituir progressivamente os derivados de petróleo por combustíveis alternativos nacionais.
 
     IV - PRIORIDADES
 
     São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes:

     1. Conservação de energia.
     2. Adequação do refino de petróleo ao perfil de consumo dos derivados de petróleo.
     3. Produção, transporte e uso de álcool.
     4. Produção, transporte e uso do carvão mineral.
     5. Produção, transporte e uso do gás natural.
     6. Produção, transporte e uso de gás de baixo e médio poder calorífico a partir do carvão mineral, quando não for possível o uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos.
     7. Uso da floresta e reflorestamento (madeira e carvão vegetal, com aplicação direta ou em gasogênio).
     8. Uso da eletricidade.
     9. Produção de substitutos dos derivados de petróleo a partir do xisto betuminoso.
     10. Pesquisa e desenvolvimento da produção e uso de óleos vegetais.
 
     V - CONSERVAÇÃO
 
     1. Nos transportes

     a. De carga
     - incentivar a navegação de cabotagem e o transporte fluvial;
     - incentivar a maior utilização da ferrovia, principalmente a eletrificada; e
     - incentivar o aumento da tonelada média dos caminhões nas estradas.

     b. De passageiros nas áreas urbanas
     - incentivar o transporte de massa e desincentivar o transporte individual; e
     - racionalizar o tráfego.

     2. Na indústria

     Aplicar medidas de conservação visando a redução do consumo de derivados de petróleo através de:

     a. Planos para os Setores de Fundição, Cerâmica, Têxtil e Química (inclui o Petroquímico) e outros consumidores de derivados de petróleo.
     b. Manutenção dos planos em aplicação nos Setores de Papel e Celulose, Cimento e Siderurgia.
     c. Planos para as grandes empresas estatais e da iniciativa privada.
     d. Ampliar para outros Estados, grandes consumidores de óleo combustível e diesel industrial, o convênio CNP-IPT-SENAI que, em São Paulo, presta assistência à pequena e média empresas nas medidas de conservação por meio de:
     - folhetos de orientação;
     - preparo de pessoal; e
     - unidades móveis de assistência técnica.

     e. Condicionar a aprovação de novos projetos industriais, assim como ampliações dos já existentes, ao uso de alternativas energéticas nacionais, excetuando-se os casos de comprovada impossibilidade.

     3. Nos veículos de carga e passageiros

     a. Difundir orientações visando a economia de combustível em colaboração com a Indústria Automobilística:
     - dirigidas aos operadores de veículos; e
     - dirigidas às oficinas mecânicas e postos.

     b. Incentivar a produção de automóveis de passageiros com menor consumo de combustível por quilômetro percorrido e de caminhões com menor consumo por tonelada - quilômetro transportado.
     c. Conter a expansão do emprego de motores a diesel em segmentos leves da frota nacional de veículos.

     4. Nas máquinas de terraplenagem

     Difundir orientações visando a economia de combustível em colaboração com:
     - fabricantes de equipamentos;
     - entidades de classe da Indústria de Construção; e
     - grandes construtoras.

     5. Nas máquinas agrícolas

     Difundir orientações para a economia de combustível em colaboração com:
     - fabricantes de equipamentos;
     - entidades de classe de produtores agrícolas;
     - cooperativas agrícolas; e
     - grandes produtores.
 
     VI - PRODUÇÃO DE SUBSTITUTOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
 
     1. Álcool

     a. Promover o aumento da produtividade nas culturas de cana e na produção de álcool.
     b. Adequar os projetos industriais de modo a minimizar o custo de produção do álcool.
     c Intensificar as pesquisas e desenvolvimento de utilização do bagaço de cana e do vinhoto, de modo a baratear o custo do álcool.
     d. Ajustar, quando necessário, a política de preços.
     e. Ajustar, quando necessário, as normas de retirada de distribuição e armazenagem.
     f. Considerar ainda em nível experimental o uso do sorgosacarino, celulose e outros.

     2. Carvão mineral

     a. O carvão mineral será produzido nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
     b. Aumentar a produção de carvão mineral com a entrada em operação de novas minas e expansão das já existentes, de modo a atender as necessidades do mercado.
     c. Fixar o Programa de Produção do Carvão Mineral para o período de 1982/1985.
     d. Adequar o Programa de Transporte do Carvão Mineral ao Programa de Produção de Carvão Mineral.
     e. Pesquisar o melhor uso do carvão mineral.

     3. Madeira para fins energéticos

     a. Formular a política de florestamento e reflorestamento, em face da possibilidade de emprego da madeira como fonte energética renovável, balanceando-se as potencialidades da floresta natural com o reflorestamento.
     b. Promover o uso das florestas, natural e plantada, através de:
     - adequação dos atos normativos, para regularar exploração florestal em regime de produção sustentada;
     - atualização do conceito de reposição florestal; e
     - proceder a inventário sistemático e rigoroso, para quantificação do potencial explorável racionalmente, sobretudo, nas regiões de grande consumo.
     c. Atualizar a sistemática para incentivo ao florestamento e reflorestamento.

     4. Óleos vegetais

     Incluir no programa de pesquisas, o aprimoramento das culturas de oleaginosas, tendo em vista a substituição de óleo Diesel e óleos lubrificantes por óleos vegetais. 
    
     5. Distribuição Geográfica da Produção

     Os energéticos alternativos oriundos de biomassa devem ser produzidos o mais próximo possível dos centros de consumo, de modo a evitar que a economia de derivados, de um lado, se contraponha ao maior consumo de diesel no transporte a grandes distâncias, desses alternativos.
 
     VII - SUBSTITUIÇÕES
 
     1. Petróleo e derivados

     a. Orientar o perfil de refino de petróleo e o tratamento de derivados menos escassos no sentido de aumentar a produção dos derivados de maior demanda.
     b. Considerar prioritárias as substituições de óleo combustível por requererem, em geral, menor investimento por barril substituído.

     2. Motor Otto
Incentivar a produção de veículos a álcool, preferencialmente o de caminhões, ônibus pequenos e médios e tratores agrícolas sobre pneus.

     3. Motor Diesel
Desenvolver as pesquisas de preparação e uso de óleos vegetais, verificando-se os resultados de sua aplicação nos motores.

     4. Óleo combustível e outros derivados usados pela indústria

     a. Prosseguir com os Protocolos de Substituição firmados com as Indústrias de Papel e Celulose, Siderúrgica e Cimenteira.
     b. Estender os planos de substituição às Refinarias, Indústrias Químicas (inclui a Petroquímica), Cerâmica, Fundição e Vidro.
     c. Suprimir as cotas de fornecimento de óleo combustível, diesel industrial, GLP e querosene, em todos os casos em que seja comprovada a possibilidade do uso de alternativo energético.
     d. Considerar as peculiaridades de cada setor industrial e as potencialidades regionais, na escolha da alternativa disponível dentro do seguinte elenco:
     - carvão mineral;
     - gás natural;
     - gás de carvão mineral de baixo e médio poder calorífico, quando não for possível uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos;
     - lenha;
     - carvão vegetal;
     - gasogênio, usando lenha, carvão vegetal, resíduos vegetais ou resíduos industriais; e
     - eletricidade.

     5. Substituição por energia elétrica

     Promover o uso da eletricidade nos seguintes setores:

     a. Transportes
     - ferrovias de grande densidade de cargas; e
     - ferrovias suburbanas, ônibus elétricos, bondes e metropolitano (onde e quando justificar).

     b. Indústria

     - na produção de calor (Eletrotermia) para a siderurgia, fundição do aço e do alumínio, secagem de madeira, indústria de vidro e outras;
     - em bombas de calor; e
     - em outros usos não convencionais.

     c. Agricultura
     - na irrigação.

     6. Outras substituições

     Considerar numa segunda prioridade e como soluções localizadas, as seguintes alternativas:

     - uso do gasogênio em motores estacionários, caminhões e tratores;
     - uso de veículos leves de carga equipados com motor elétrico;
     - uso de resíduos vegetais e industriais como combustível;
     - uso de resíduos para produção de biogás;
     - uso de coletores de energia solar na indústria, agroindústria e edificações em geral; e
     - uso de energia eólica.
 
     VIII - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
 
     1. Fixar Programa de Pesquisas e Desenvolvimento orientado pela Programa de Mobilização Energética, a ser seguido por todos os órgãos de experimentação e pesquisa ou financiadores destes.

     2. Todas as pesquisas, desenvolvimentos e execuções pertinentes à Conservação e Substituição de Derivados de Petróleo, de qualquer órgão público federal ou por ele financiado, só poderão ser executados com a anuência da CNE e dentro do Programa a ser fixado.

     3. A execução de Geração, Transmissão e Distribuição de Hidroeletricidade, e aplicação de energia elétrica nos Transportes, não necessitam da anuência da CNE e não contarão com recursos do PME, a não ser em casos especiais, aprovados pela CNE e onde houver econômica substituição dos derivados de petróleo.
 
IX - INSTRUMENTOS REGULADORES INDIRETOS
 
     Estimular ou desestimular a produção e o consumo de veículos, de equipamentos e de insumos energéticos, via preços, tributos, financiamentos e incentivos fiscais, em consonância com as presentes diretrizes. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1982, Página 5833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 2 Vol. 4 (Publicação Original)