Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 87.059, de 24 de Março de 1982

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; São Vicente e Guarujá, Estado de São Paulo e Salvador, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1982, Página 5171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 286 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisição de immóveis - Atos pessoais
TERRENO DA MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO INTERIOR - Aquisições - Atos pessoais