Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.054, DE 23 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.054, DE 23 DE MARÇO DE 1982

Promulga o Tratado de Montevidéu 1980.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, o Tratado de Montevidéu 1980, firmado pelos Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, e da República da Venezuela, a 12 de agosto de 1980;

     CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Tratado por parte da República Federativa do Brasil foi depositado em Montevidéu, a 15 de janeiro de 1982;

     CONSIDERANDO que o mencionado Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 15 de fevereiro de 1982;

     DECRETA:

     Art. 1º O Tratado de Montevidéu 1980 será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1982, Página 5038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 282 Vol. 2 (Publicação Original)