Legislação Informatizada - Decreto nº 87.051, de 23 de Março de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.051, de 23 de Março de 1982

Outorga concessão à RÁDIO MANTIQUEIRA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.225/81 (Edital nº 19/81),

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica outorgada concessão à RÁDIO MANTIQUEIRA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1982, Página 5036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 280 Vol. 2 (Publicação Original)