Legislação Informatizada - Decreto nº 87.026, de 15 de Março de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.026, de 15 de Março de 1982
Cria emprego de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 858, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para atender à lotação do Colégio Comercial "Professor Clóvis Salgado", 01 (um) emprego de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a ser provido por Professor Colaborador admitido até 31 de dezembro de 1979, amparado pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.
Parágrafo único. O provimento no emprego de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.
Art. 2º. O órgão de pessoal respectivo lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado do servidor que for provido na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1982, Página 4522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 250 Vol. 2 (Publicação Original)