Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.980, DE 3 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.980, DE 3 DE MARÇO DE 1982

Acrescenta itens ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, modificado pelos Decretos nº 83.091, de 24 de janeiro de 1979, e nº 84.152, de 1º de novembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, os seguintes itens:

"Art. 1º. ......................................................................................................................
....................................................................................................................................

IX - no Gabinete do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho; e

X - no Gabinete do Procurador-Geral da Justiça Militar."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1982, Página 3873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 202 Vol. 2 (Publicação Original)