Legislação Informatizada - Decreto nº 86.949, de 17 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.949, de 17 de Fevereiro de 1982

Transfere atribuição da Subchefia do Serviço de Assistência Religiosa ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e XIV da Constituição, combinado com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, e considerando que pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981 foi alterada a estrutura básica do Ministério da Marinha, passando o Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais a constituir órgão do setor de apoio do Ministério da Marinha,

 DECRETA:

     Art. 1º.   A Subchefia do Serviço de Assistência Religiosa, atribuída ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, é transferida para o Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1982, Página 3146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 151 Vol. 2 (Publicação Original)