Legislação Informatizada - Decreto nº 86.940, de 17 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.940, de 17 de Fevereiro de 1982
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Ser viços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.729/73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a
partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 29.333,
de 07 de março de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio do
mesmo ano, à RÁDIO MARAJOARA S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora
em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem
direito a exclusividade.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada por este decreto,
reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulados e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas
pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu,
mediante termo.
Art. 2º.
Simultaneamente, autoriza a transferência direta da outorga ora renovada, pelo
restante do prazo referido no artigo 1º, para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA.
Art. 3º. Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)