Legislação Informatizada - Decreto nº 86.939, de 17 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.939, de 17 de Fevereiro de 1982

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, autoriza a transferência direta para a TV ACAUÃ LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.479/73,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica renovada, de acordo como artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorga da pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, publicada no Diário Oficial da união de 18 subseqüente, à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade.

     Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

     Art. 2º.   Simultaneamente, autoriza a transferência direta da outorga ora renovada, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a TV ACAUÃ LTDA.

     Art. 3º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)