Legislação Informatizada - Decreto nº 86.916, de 15 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.916, de 15 de Fevereiro de 1982
Reabre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial aberto pelo Decreto n.º 86.559, de 09 de novembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial, no valor de Cr$ 9.670.000,00 (nove milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), autorizado pelas Leis nºs 6.927 e 6.928, de 07 de julho de 1981, e 6.915, de 1º de junho de 1981, e aberto pelo Decreto nº 86.559, de 09 de novembro de 1981.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1982, Página 2905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)