Legislação Informatizada - Decreto nº 86.915, de 15 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.915, de 15 de Fevereiro de 1982

Transfere do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Funções de Assessoramento Superior, de que trata o Capítulo IV, do Título XI, do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, 46 (quarenta e seis) Funções de Assessoramento Superior - FAS - das constantes do Anexo ao Decreto nº 77.475, de 23 abril de 1976, bem como os recursos correspondentes.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1982, Página 2817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 109 Vol. 2 (Publicação Original)