Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.886, DE 29 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.886, DE 29 DE JANEIRO DE 1982
Renova prazo de concessão outorgada à SAMIG - São Miguel Industrial S.A. (ex-Caramelos de Luxo Busi S.A.) para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira São José, no Ribeirão São José, Município de Bom Jardim, Estado de Rio de Janeiro, Para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 746.058/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à SAMIG - São Miguel Industrial S.A. (ex-Caramelos de Luxo Busi S.A.) pelo Decreto nº 26.968, de 27 de julho de 1949, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira São José, no Ribeirão São José, Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.
Art. 2º A SAMIG - São Miguel Industrial S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 26.968, de 27 de julho de 1949, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1982, Página 1857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)