Legislação Informatizada - Decreto nº 86.862, de 19 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.862, de 19 de Janeiro de 1982
Outorga à Espirito Santo Centrais Elétricas S/A. concessão - ESCELSA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Calçado, no Município de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.873/72,
DECRETA:
Art. 1º. É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Calçado, no Município de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo.
§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizada.
§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão, necessários, de acordo com as características técnicas aprovadas.
Art. 2º. A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Parágrafo único. Findo o prazo de concessão os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos reverterão à União.
Art. 3º. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses entes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals
Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1982, Página 1163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)