Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.860, DE 19 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.860, DE 19 DE JANEIRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do Reservatório para abastecimento d¿água da subestação de Foz do Iguaçu-Conversora, FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.823/81,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 18.559,18 m² (dezoito mil, quinhentos cinqüenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) necessárias à formação do Reservatório para abastecimento d'água da subestação de Foz do Iguaçu-Conversora, no Município de Foz do Iguaçu, Estados do Paraná.
Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RAO-208018, aprovada por ato Diretor da Divisão de Concessão Águas Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.823/81 e assim descritas:
ÁREA A - parte da estaca 34 + 5,73 m da estrada de acesso à subestação Conversora de Foz do Iguaçu, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., com rumo de 17º10' SE, numa distância de 8,00 m vai encontrar o ponto 1, início da presente descrição; segue com rumo de 21º30'00" - SW, numa distância de 146, 00 m, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto 2, situado no encontro de margem da faixa da adutora com a curva de nível 180; segue pela curva de nível 180 na direção sudoeste, numa distancia de 11,60 m, confronta com terras do espólio de Gandíno Agostini (trecho B) até o ponto 3, situado no encontro da curva de nível 180 com a outra margem da faixa da adutora; segue com rumo de 21º30'00" - NE, numa distância de 150,00 m, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto 4, situado no encontro da margem da faixa da adutora com a estrada de acesso a Subestação Conversora de Foz do Iguaçu, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; segue com rumo de 68º15'00" - SE, numa distância 10,00 m, confronta com a estrada de acesso à tal subestação até o ponto 1, onde termina a presente descrição.
ÁREA B - começa no ponto A de coordenadas N = 7.181.501,800 e E = 743.606,700, situado na curva de nível 180; segue pela curva de nível 180 na direção nordeste, confronta com terras espólio de Gandino Agostini até o ponto B, situado na interseção da tal curva de nível com a margem do afluente sem nome do Ribeirão Matias Almada; segue pela margem do afluente do Ribeirão Matias Almada à jusante até a ponto C, situado na margem direita do ribeirão aproximada mente, 48,00 m à jusante do vertedouro; segue com rumo de 05º58'00" - NW, numa distância de 30,00 m, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto A, onde termina a presente descrição.
ÁREA C - começa no ponto D, situado na margem esquerda do Ribeirão Matias Almada aproximadamente 43,00 m à jusante do vertedouro; segue pela margem do ribeirão à montante até a ponto E, situado na interseção da tal margem com a curva de nível 180; segue pela curva de nível 180 na direção noroeste, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto F, de coordenadas N = 7.181.442,500 e E = 743.611,600; segue com rumo de 05º58'00" - NW, numa distância de 25,00 m, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até e ponto D, onde termina a presente descrição.
ÁREA D - começa no ponto G, situado na interseção da margem esquerda do afluente sem nome do Ribeirão Matias Almada com a curva de nível 180; segue pela curva de nível 180 na direção sudoeste, confronta com terras do espólio de Gandino Agostini até o ponto H, situado na interseção da margem direita do Ribeirão Matias Almada com a curva de nível 180; segue pela margem do ribeirão à jusante, sobe montante pela margem do afluente sem nome do Ribeirão Matias Almada até o ponto G, onde termina a presente descrição.
Art. 3º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigentes, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado peIa Lei nº 2.786, de 21 de maio 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1982, Página 1161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)