Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.859, DE 19 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.859, DE 19 DE JANEIRO DE 1982

Altera o Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a travessia de vias de transporte, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º e o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido o artigo 1º de parágrafo único:

"Art. 1º A ocupação de faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público, e a travessia de hidrovias, rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de transmissão de energia elétrica de outros concessionários, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica de concessionários de serviços públicos de energia elétrica, serão autorizadas pelo órgão público federal, estadual ou municipal ou entidade competente, sob cuja jurisdição estiver a área a ser ocupada ou atravessada.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, será considerada entidade competente a pessoa física ou jurídica que, em razão de concessão, autorização ou permissão, for titular dos direitos relativos à via de transporte, auto ou linha a ser atravessada, ou a ter a respectiva faixa de domínio ocupada."
"Art. 3º ..........................................................................................................................................

§ 2º A não manifestação do órgão ou entidade competente, nos prazos previstos neste artigo, implicará na outorga tácita de autorização pretendida, para execução da obra."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1982, Página 1161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)