Legislação Informatizada - Decreto nº 86.853, de 14 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.853, de 14 de Janeiro de 1982

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1981, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6 880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1981 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

     CORPO DA ARMADA 

I - CORPO DA ARMADA                                                                                               Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      47/320
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20 

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS                                                                     Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/4
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 

                    a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

                    b) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

                    c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20


     VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES                                                             Proporções:

                    a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/4
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/10
Capitães-Tenentes............................................................................................................      26/75

                    b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/4
Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/10
Capitães-Tenentes............................................................................................................      1/15

                    c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-Tenentes............................................................................................................      1/10
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................      1/20

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)