Legislação Informatizada - Decreto nº 86.853, de 14 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.853, de 14 de Janeiro de 1982
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1981, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6 880 de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Para fim de
aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do
artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de
1981 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos
Oficiais da Marinha:
CORPO DA ARMADA
I -
CORPO DA
ARMADA
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................
47/320
Capitães-de-Corveta........................................................................................................
1/20
II - CORPO
DE FUZILEIROS
NAVAIS
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/20
III - CORPO DE
ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/20
IV - CORPO DE
INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.........................................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/20
b) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/20
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/20
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES Proporções:
a)
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/10
Capitães-Tenentes............................................................................................................ 26/75
b)
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata......................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta........................................................................................................ 1/10
Capitães-Tenentes............................................................................................................ 1/15
c)
Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-Tenentes............................................................................................................ 1/10
Primeiros-Tenentes........................................................................................................... 1/20
Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)