Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.853, DE 14 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.853, DE 14 DE JANEIRO DE 1982

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1981, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6 880 de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1981 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

     CORPO DA ARMADA 

     I - CORPO DA ARMADA                                                                                               Proporções: 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      47/320 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20 

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS                                                                     Proporções: 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/4 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20 

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 

     a) Quadro de Médicos 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     b) Quadro de Farmacêuticos 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................      1/8 
     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/20

     VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES                                                             Proporções:

     a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada 

     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/4 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/10 
     Capitães-Tenentes............................................................................................................      26/75

     b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais 

     Capitães-de-Fragata.........................................................................................................      1/4 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................................      1/10 
     Capitães-Tenentes............................................................................................................      1/15

     c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 

     Capitães-Tenentes............................................................................................................      1/10 
     Primeiros-Tenentes...........................................................................................................      1/20

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1982, Página 797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)