Legislação Informatizada - Decreto nº 86.822, de 5 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.822, de 5 de Janeiro de 1982

Altera o Decreto nº 85.837, de 24 de março de 1981, que determina os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentados, às letras " a )" e " d )" do artigo 1º do Decreto nº 85.837, de 24 de março de 1981, que determina os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, o seguinte:

     "Art. 1º ................................................................................................................................................................

              a) Do posto de General-de-Exército
                  ...............................................................................................................................................................    
                  - Comandante Militar de Área

              d) Do posto de General-de-Brigada Combatente 
                  ..............................................................................................................................................................
                  - Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1982, Página 170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)