Legislação Informatizada - Decreto nº 86.822, de 5 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.822, de 5 de Janeiro de 1982
Altera o Decreto nº 85.837, de 24 de março de 1981, que determina os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentados, às letras " a )" e " d )" do artigo 1º do Decreto nº 85.837, de
24 de março de 1981, que determina os Cargos Privativos de Oficial-General do
Exército em tempo de paz, o seguinte:
"Art. 1º ................................................................................................................................................................
a) Do posto de
General-de-Exército
...............................................................................................................................................................
- Comandante Militar de Área
d) Do posto de General-de-Brigada
Combatente
..............................................................................................................................................................
- Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e
94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1982, Página 170 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)