Legislação Informatizada - Decreto nº 86.806, de 29 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.806, de 29 de Dezembro de 1981

Reajusta os valores de gratificação pela representação de Gabinete e os de indenização de representação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976, e os constantes do anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981, serão reajustados em:

     I - 40% ( quarenta por cento ), a partir de 1º de janeiro de 1982; e
     II - 40% ( quarenta por cento ), a partir de 1º de maio de 1982.

     Parágrafo único.  O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I

     Art. 2º.  O valor da gratificação ou indenização de que trata o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, é fixado em Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), a contar de 17 de dezembro de 1981.

     Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no artigo anterior ao valor da gratificação ou indenização fixado neste artigo.

     Art. 3º. Os valores de gratificação pela representação de gabinete e os de indenização de representação constantes da Tabela anexa ao Decreto nº 86.106, de 11 de junho de 1981, serão sempre idênticos aos que foram fixados para as funções equivalentes da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Brasília, DF, 29 de Dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Paulo de Abreu Coutinho
Danilo Venturini
Leitão de Abreu
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1981, Página 25223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 487 Vol. 8 (Publicação Original)